O novo processo de reintegração de militares prejudicados pelos acontecimentos do 25 de Abril não dará direito à reconstituição das carreiras nem ao quaisquer retroativos.
De acordo com o Diário de Notícias, que avança com a notícia nesta terça-feira, e cita fontes que já tiveram acesso ao documento da regulamentação da lei – proposta pelo Bloco de Esquerda -, os beneficiários terão 180 dias para requerer a sua reintegração nas Forças Armadas ao abrigo do primeiro decreto-lei relacionado com a matéria, em 1974.
Segundo a legislação em causa, as pensões resultantes da reintegração apenas serão devidas a partir do momento em que forem recebidos os requerimentos – ou seja, não contemplam quaisquer retroativos.
No entanto, será contado para efeitos de reforma o tempo decorrido entre o momento em que os requerentes deixaram as fileiras e aquele em que passariam à reforma caso não tivessem interrompido a carreira por causas ligadas ao 25 de Abril.
Os interessados terão de dirigir ao ministro Azeredo Lopes os respetivos requerimentos, com documentação que comprove os motivos de natureza política que estiveram na base do seu afastamento – reforma ou passagem compulsiva à reserva – e separação do ramo a que pertenciam.
De acordo com o DN, os processos serão depois decididos com base no parecer que os chefes do Estado-Maior dos ramos derem aos processos.
A regularização das carreiras de militares prejudicados pelos acontecimentos do 25 de Abril foi iniciada logo no dia 26 de abril de 1974. A novo processo agora em curso é o sexto em 44 anos.
Fonte: ZAP