A autarquia de Castelo de Paiva vai dar início, em agosto de 2025, a uma nova fase de trabalhos de controle de vegetação nas margens da malha rodoviária municipal, no âmbito do programa municipal de proteção da mata contra fogos (PMDFCI).
A atuação insere-se na rede secundária de corredores de redução de vegetação, conforme definido no Decreto-Lei n.º 124/2006 e no Decreto-Lei n.º 82/2021, e irá abranger as localidades de Real, União de Localidades de Sobrado e Bairros, Fornos, União de Localidades de Raiva, Pedorido e Paraíso e Santa Maria de Sardoura.
As intervenções irão incidir sobre os extratos de árvores, arbustos e subarbustos, numa largura não inferior a 10 metros, com o objetivo de reduzir o perigo de fogos junto às estradas municipais. Os donos, seus representantes ou gestores dos imóveis abrangidos podem acompanhar os serviços e são responsáveis pela retirada dos detritos resultantes no prazo de sete dias após a conclusão das tarefas, tal como previsto na norma em vigor.
Caso os donos não recolham os restos no período estabelecido, os resíduos poderão ser triturados no terreno ou deslocados para espaços a indicar, já que é proibido o seu armazenamento nas faixas de controle de vegetação. Se os donos quiserem antecipar o manejo ou recolher materiais de valor económico, devem informar previamente a câmara.
A autarquia lembra ainda que, em caso de impossibilidade de realizar as ações previstas, serão desencadeados os procedimentos legais definidos no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, e que os donos e outros detentores de direitos sobre os terrenos têm o dever de permitir o acesso às equipas técnicas responsáveis pelos trabalhos.
O município agradece a colaboração de todos os proprietários, sublinhando que estas medidas são fundamentais para a prevenção de fogos florestais e para a proteção de pessoas, património e habitats.


