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Comentários na Internet: Quando a Opinião se Transforma em Crime e Como Agir Legalmente em Portugal

Redação Paivense
Last updated: 19 Fevereiro, 2025 21:13
Redação Paivense
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A Internet transformou-se num espaço essencial de comunicação e interação, mas muitas pessoas desconhecem que os comentários publicados em redes sociais, fóruns ou plataformas digitais podem ter consequências legais sérias. Em Portugal, determinados tipos de comentários podem ser considerados crimes e resultar em multas ou até penas de prisão.

Contents
  • Que tipos de comentários podem ser crime em Portugal?
    • 1. Difamação (Artigo 180.º do Código Penal)
    • 2. Injúria (Artigo 181.º do Código Penal)
    • 3. Calúnia (Artigo 365.º do Código Penal)
    • 4. Ameaças (Artigo 153.º do Código Penal)
    • 5. Discurso de ódio e incitação à violência (Artigo 240.º do Código Penal)
    • 6. Cyberbullying e assédio online
    • 7. Divulgação de dados privados sem consentimento (Artigo 192.º do Código Penal)
  • Empresas também podem processar por comentários na Internet
    • Exemplos de crimes contra empresas:
  • Como agir se for vítima de um comentário criminoso na Internet?
    • 1. Guarde todas as provas
    • 2. Denuncie na plataforma
    • 3. Apresente queixa às autoridades
    • 4. Consulte um advogado
    • 5. Procure apoio psicológico
  • A Internet não é terra sem lei

Tanto indivíduos como empresas podem apresentar queixa contra pessoas que publiquem ofensas, calúnias, ameaças ou informações falsas que prejudiquem a sua reputação ou causem danos à sua imagem. Neste artigo, explicamos que tipos de comentários podem constituir crime, como agir caso seja vítima de um ataque virtual e o que as empresas podem fazer para proteger a sua reputação online.

Que tipos de comentários podem ser crime em Portugal?

A liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os limites da honra, dignidade e integridade das pessoas. O Código Penal Português prevê vários crimes que podem ser cometidos através da Internet, incluindo difamação, injúria, calúnia, ameaças, discurso de ódio e cyberbullying.

1. Difamação (Artigo 180.º do Código Penal)

Difamação ocorre quando alguém imputa falsamente um facto a outra pessoa de forma a prejudicar a sua reputação e consideração pública.
✅ Exemplo: Publicar nas redes sociais que um colega de trabalho é corrupto sem qualquer prova.

➡ Pena: Até dois anos de prisão ou multa.

2. Injúria (Artigo 181.º do Código Penal)

A injúria refere-se ao uso de palavras ofensivas ou insultos que atentem contra a honra ou dignidade de alguém.
✅ Exemplo: Chamar uma pessoa de “ladrão”, “burro” ou “incompetente” num comentário online.

➡ Pena: Até três meses de prisão ou multa.

3. Calúnia (Artigo 365.º do Código Penal)

A calúnia ocorre quando se acusa falsamente alguém de ter cometido um crime, sabendo que essa acusação é mentira.
✅ Exemplo: Publicar num grupo do WhatsApp que determinado vizinho maltrata animais sem qualquer evidência.

➡ Pena: Até três anos de prisão e multa.

4. Ameaças (Artigo 153.º do Código Penal)

Qualquer comentário que transmita intenção de causar dano físico ou psicológico a alguém pode ser considerado uma ameaça.
✅ Exemplo: Escrever “vou atrás de ti e vais pagar caro” ou “vais ver o que te acontece se te encontrares comigo”.

➡ Pena: Até dois anos de prisão ou multa.

5. Discurso de ódio e incitação à violência (Artigo 240.º do Código Penal)

Comentários que promovam discriminação, incitem ao ódio ou incentivem violência contra determinados grupos são considerados crimes graves.
✅ Exemplo: Publicar frases como “as mulheres não deveriam ter direitos” ou “todos os imigrantes deviam ser expulsos do país”.

➡ Pena: Até cinco anos de prisão.

6. Cyberbullying e assédio online

Comentários repetitivos com o objetivo de humilhar, intimidar ou perturbar psicologicamente alguém podem configurar assédio online ou cyberbullying.
✅ Exemplo: Criar perfis falsos para espalhar mentiras ou insultar repetidamente uma pessoa em publicações.

➡ Pena: Dependendo do caso, pode envolver prisão até cinco anos se houver perseguição persistente (stalking).

7. Divulgação de dados privados sem consentimento (Artigo 192.º do Código Penal)

Publicar moradas, números de telefone, informações bancárias ou fotos privadas sem permissão é crime.
✅ Exemplo: Partilhar a morada de alguém num grupo de Facebook incitando outras pessoas a persegui-la.

➡ Pena: Até dois anos de prisão ou multa.

Empresas também podem processar por comentários na Internet

Além das pessoas físicas, empresas e marcas também podem recorrer à justiça se forem alvo de comentários falsos, injuriosos ou difamatórios que prejudiquem a sua reputação.

Exemplos de crimes contra empresas:

❌ Um utilizador publica que um restaurante tem comida estragada, sem provas, causando prejuízo ao negócio.
❌ Um ex-funcionário faz comentários em redes sociais dizendo que a empresa não paga salários, sem evidências.
❌ Um cliente frustrado espalha acusações infundadas de fraude, causando danos à credibilidade da empresa.

➡ Nesses casos, a empresa pode apresentar queixa-crime contra os responsáveis, exigindo não apenas a remoção do conteúdo, mas também uma indemnização por danos morais e financeiros.

Como agir se for vítima de um comentário criminoso na Internet?

Caso receba um comentário ofensivo ou calunioso, não reaja com agressividade, pois isso pode agravar a situação. Em vez disso, siga estes passos:

1. Guarde todas as provas

  • Faça capturas de ecrã do comentário, incluindo data, autor e link da publicação.
  • Se for um vídeo ou áudio, guarde uma cópia ou transcrição.

2. Denuncie na plataforma

  • As redes sociais como Facebook, Instagram e X (Twitter) permitem denunciar publicações ofensivas.
  • Se o comentário violar as diretrizes da plataforma, poderá ser removido e a conta suspensa.

3. Apresente queixa às autoridades

Se o comentário for crime, pode apresentar queixa:

  • Na Polícia Judiciária (PJ) ou numa esquadra da PSP ou GNR.
  • No Ministério Público, onde um procurador pode abrir um inquérito.
  • Se for vítima de discurso de ódio, pode recorrer à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).

4. Consulte um advogado

Caso queira processar alguém por difamação, calúnia ou injúria, um advogado pode orientar sobre os melhores passos legais.

5. Procure apoio psicológico

Se o ataque online lhe causar ansiedade ou stress, considerar apoio psicológico pode ajudar a lidar com as consequências emocionais.

A Internet não é terra sem lei

A ideia de que a Internet é um espaço onde se pode escrever qualquer coisa sem consequências está errada. Muitas pessoas já foram multadas e até condenadas por comentários ofensivos.

Seja consciente ao expressar opiniões online e, se for vítima de um ataque virtual, não ignore: guarde provas, denuncie e, se necessário, procure apoio legal. A Internet deve ser um espaço de respeito, e a lei portuguesa protege cidadãos e empresas de crimes digitais.

O Paivense conta com escritórios de advocacia parceiros que podem oferecer apoio jurídico caso precise de ajuda ou se sinta ofendido por comentários na Internet. Se deseja orientação legal sobre crimes digitais, entre em contacto com o jornal para receber indicação de profissionais qualificados que poderão auxiliar no seu caso.

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