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Donos de cães e gatos terão de pagar registo obrigatório de animais a partir de Outubro

Redação Por Redação
7 de Outubro de 2019
Reading Time: 3 mins read
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Donos de cães e gatos terão de pagar registo obrigatório de animais a partir de Outubro
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Desde a criação do Sistema de Informação de Animais de Companhia passou a ser obrigatório um registo de animais de estimação. A partir do final de Outubro, quem não cumprir, está sujeito a pagar multas que podem ir desde os 50 aos 3740 euros e 44.890 euros no caso das pessoas colectivas.

A portaria que aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no SIAC foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República. As novas regras aplicam-se apenas para animais que ainda não tenham microchip devidamente registado. Os donos de cães, gatos ou furões são obrigados a registar os seus animais de estimação no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que custa 2,5 euros — taxa válida apenas para os anos de 2019 e 2020.

Estas regras aplicam-se apenas aos novos registos. Ou seja, os donos cujos animais já tenham um microchip devidamente registado não têm de pagar esta taxa de 2,50 euros.

Sistema busca combater o abandono de animais

De acordo com o texto que explica a portaria, o SIAC tem como objectivo “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”.

Este registo obrigatório vai conter a seguinte informação: a identificação do animal, a identificação do seu dono, e ainda a informação sanitária obrigatória (dados sobre as vacinas).

A lei determina que o registo no SIAC é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.

O SIAC  foi criado por decreto-lei publicado em Junho e passou a determinar que, além dos cães, também os gatos e furões são obrigados a usar um microchip de identificação.

Outros animais de estimação também podem ser registados

Refere a portaria que se a DGAV passar a gestão do sistema a outra entidade, aquela nunca poderá cobrar mais de 2,5 euros pelo registo de um animal, valor que já inclui 15% da taxa SIAC, que é uma receita da Direcção-Geral.

Quem tiver outros bichos que figurem na lista de animais de companhia, como répteis, aves ou coelhos, entre outros, pode também registá-los, se assim o quiser, ou por razões de natureza sanitária.

As informações registadas no SIAC são depois reproduzidas numa espécie de bilhete de identidade, que deve ser levado em todas as deslocações.

Como efectuar o pagamento da taxa

O pagamento da taxa é feito ao veterinário, que é quem acede ao SIAC e paga esse valor de forma antecipada para aceder ao sistema e proceder aos registos. Os 2,50 euros são entregues na totalidade à DGAV.

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