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Governo anuncia novas medidas de apoio ao trabalhador e às empresas

Last updated: 15 Janeiro, 2021 15:25
Vladimir Gama
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Governo apresenta novas medidas de apoio às empresas no âmbito do estado de emergência já em vigor./TVI24
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Um conjunto de novas medidas de apoio às empresas e à cultura foi apresentado pelo governo no âmbito do novo estado de emergência que já se encontra em vigor.

Destaque para a informação de que todas as empresas cuja atividade é encerrada têm imediatamente acesso ao regime de layoff simplificado, que é reforçado.

A divulgação foi em conferência de imprensa do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, conjunta com a ministra da Cultura, Graça Fonseca, que apresentou as medidas para a cultura.

Segundo o jornal A verdade, para os trabalhadores, há reforço da renumeração, para o empregador mantém-se o nível de esforço: para cada trabalhador em layoff simplificado, seja com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato, o empregador paga 19% do salário, estando isento de taxa social única.

Este regime vai vigorar enquanto se mantiver o confinamento e “permite às empresas que estejam no regime de apoio à retoma progressiva transitar imediatamente para o layoff simplificado”.

O Governo referiu ainda que é mantida a possibilidade de redução do horário de trabalho para as empresas com quebras de faturação superiores a 100% e a redução da taxa social única em 50% para micro, pequenas e médias empresas.

Os trabalhadores que ganham até três salários mínimos vão poder receber 100% do salário e para os trabalhadores independentes foi reativado o apoio à redução da atividade, passando a incluir os que estão isentos de contribuições.

E mais:

Para sócios gerentes foi reativado o apoio à redução de atividade, sem prejuízo do acesso ao apoio à reforma progressiva. De referir que os trabalhadores informais e de serviço doméstico têm também acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.

O Governo determinou ainda a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou em vias de instauração pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, e, até 31 de março, não haverá execução de penhoras, sendo também suspenso o pagamento dos planos de prestações por dívidas à Segurança Social. (AV)

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