Atualização é especialmente relevante para os contribuintes que ao longo do ano passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados fiscalmente dependentes ou ainda para aqueles que mudaram de morada.
O prazo para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a composição do seu agregado familiar termina no dia de hoje. Toda a informação que constar até ao final do dia será a que vai ser considerada pelo fisco na declaração do IRS.
A atualização do agregado familiar – que é feita através do Portal das Finanças – tem especial importância para os contribuintes que ao longo do ano passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados fiscalmente dependentes ou ainda para aqueles que mudaram de morada.
Esta comunicação do agregado familiar tem também de ser feita, e neste caso por ambos os pais, quando há guarda conjunta de dependentes, sendo que neste caso devem indicar quem tem a responsabilidade parental, se existe ou não residência alternada e qual a percentagem de despesa que cada progenitor suporta.
A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para se ser contemplado por este automatismo) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou da tarifa social de eletricidade, por exemplo.