O apoio ao pagamento do subsídio de Natal no novo regime de lay-off, que entra em vigor em agosto, é menor do que foi inicialmente discutido com os parceiros sociais, avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira, dando ainda conta que os descontos de Taxa Social Única (TSU) também são menos generosos.
O novo regime de lay-off, que se chamará a partir deste mês de “apoio extraordinário à retoma progressiva”, é o sucessor do lay-off simplificado disponibilizado pelo Governo em março para combater a crise gerada pela pandemia e prolongado até ao final de julho.
Visa ajudar as empresas com grandes quebras significativas na faturação (igual ou superior a 75%) e contempla um apoio ao pagamento do subsídio de Natal, mas mais baixo do que o que foi discutido com os parceiros sociais
Tal como explica o Negócios, há uma diferença entre aquele que foi o documento apresentado aos parceiros e o decreto-lei publicado sobre o novo regime.
Na proposta apresentada aos parceiros sociais, era garantido que a Segurança Social financiaria metade do subsídio de Natal; porém, no decreto publicado pode ler-se que o Estado dá um apoio no valor do duodécimo de metade do subsídio multiplicado pelo número de meses durante os quais e empresa recebe apoio.
Na prática, exemplifica o mesmo diário de economia, se uma empresa for apoiada durante quatro meses pode receber, por hipótese, 33 euros em vez de 100.
O mesmo diploma traz ainda outra “surpresa”: os descontos na TSU a cargo do empregador só se aplicam sobre a compensação retributiva. Isto é, ao contrário do que foi sendo genericamente anunciado, as empresas terão de assumir o custo não apenas do salário relativo às horas trabalhadas, como aos 23,75% da TSU que sobre estas incide.
Fonte: ZAP