O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) entra em vigor esta quarta-feira, depois de ter sido publicado ontem em Diário da República.
O documento foi promulgado, a 23 de março, pelo Presidente da República, depois de ter recebido o ministro das Finanças, Mário Centeno, em Belém. Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa avisou que “a sua aplicação vai ter de se ajustar ao novo contexto vivido“, referindo-se à pandemia da covid-19.
O Orçamento do Estado para 2020 foi feito num cenário em que a economia portuguesa crescia 1,9% este ano e com um excedente na ordem dos 0,2% do PIB. Mas o ministro das Finanças já admitiu que esta realidade se inverteu com o aparecimento do coronavírus.
“Estamos sempre a falar de um cenário de recessão no conjunto do ano, tal como se coloca neste momento para a generalidade dos países” e “será tão mais forte quanto mais tempo levemos a retomar as nossas atividades habituais”, lamentou o ministro das Finanças, citado pelo Diário de Notícias.
O OE2020 foi aprovado, em votação final global, a 6 de fevereiro, com o voto favorável do PS e a abstenção do BE, PCP, PAN, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. PSD, CDS-PP e os deputados do Iniciativa Liberal e do Chega votaram contra. A votação ocorreu depois de uma maratona de votação de mais de 1300 propostas de alteração.
O documento contém algumas medidas e alterações legislativas que entram imediatamente em vigor, entre as quais se destacam:
Aumento de 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos ou famílias monoparentais
De acordo com o OE2020, está contemplado o aumento do subsídio de desemprego e cessação de atividade em 10% para cada elemento de um casal desempregado com filhos ou equiparados.
O mesmo aumento é dado a famílias monoparentais na mesma circunstância.
Gratuitidade de acesso a museus e monumentos nacionais a estudantes da área
Estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e do turismo, património e gestão cultural passam a ter acesso gratuito aos museus e monumentos nacionais, mediante apresentação de comprovativo de frequência nos cursos.
Reforço do complemento de alojamento para estudantes do Ensino Superior
O apoio ao alojamento de estudantes sem acesso a residência universitária “tem um valor mensal igual ao do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% do indexante de apoios sociais, a partir de janeiro de 2020”.
No próximo ano letivo, o complemento verá o seu valor aumentado em função da mediana por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento, divulgado pelo INE, para quem resida em regiões onde o preços seja superior ao valor nacional.
Subsídios mensais de manutenção de bolsas aumentam 1%
O valor “é atualizado em 1% com base na previsão do índice de preços ao consumidor (IPC — média anual) para 2020, sem prejuízo de ocorrerem, adicionalmente, outras atualizações regulares ou extraordinárias.”, de acordo com o OE.
Caneta de adrenalina comparticipada a 100%
O medicamento autoinjetor de adrenalina, vulgarmente designado por caneta de adrenalina, passa a ser comparticipado na totalidade mediante prescrição médica.
Fim das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários
“Com a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários”, pode ler-se na lei do OE2020.
O mesmo documento detalha que a partir de 1 de setembro os exames complementares de diagnóstico e terapêutica aos cuidados primários, realizados nos serviços públicos de saúde, estarão também isentos de taxa.
A partir de 2021, a isenção é alargada todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica no mesmo âmbito.
Custos com a tarifa social do gás natural
Os custos da tarifa social de gás natural “são suportados pelas empresas transportadoras e comercializadora”, na proporção do volume comercializado no ano anterior.
Intérpretes de língua gestual portuguesa isentos de IVA
As prestações de serviços efetuadas por intérprete de língua gestual portuguesa passam a estar isentas de IVA.
Isenção de IVA para recibos verdes com volume de negócios até 12.500 euros
Os trabalhadores independentes com volume de negócios que não tenha ultrapassado os 12.500 euros no ano anterior estão isentos do pagamento de IVA, de acordo com o OE2020, o que consiste num aumento de 2.500 euros face ao anterior limite de 10.000 euros.
Isenção de IRS e IRC para quem participe no arrendamento acessível
“Ficam isentos de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis”, pode ler-se na lei do Orçamento do Estado.
Os rendimentos isentos são englobados, para efeito de IRS, para efeito de taxa a determinar aos restantes rendimentos “quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais”.
Obrigatoriedade de comunicar óbito de animais de companhia
O detentor ou o seu representante devem comunicar a morte ou desaparecimento do animal de companhia ao SIAC [Sistema de Informação de Animais de Companhia], sob pena de presunção de abandono […], sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal que venha a ser apurada.
O diploma detalha ainda que ficam isentas do pagamento de taxa a determinar pela respetiva junta de freguesia cães-guia, cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, cães recolhidos em instituições zoófilas ou canis municipais.
“Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais”, de acordo com o OE2020.
De acordo com o SIAC, para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
Nos animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, nos cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 1 ano, para gatos e furões antes de 25 de outubro de 2019, sem transponder/microchip, o prazo é de 3 anos, e para animais (cães, gatos e furões) com transponder/microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é de 1 ano.
Fonte: ZAP