por violar os deveres de neutralidade e imparcialidade durante a campanha para as eleições autárquicas de 2021. O autarca, recandidato pelo PS na altura, utilizou a página oficial do município no Facebook para divulgar obras e projetos com linguagem promocional em pleno período eleitoral, como o futuro Museu do Mobiliário de Vilela, apresentado como garantido apesar de ainda ser apenas um estudo.
Em fevereiro, o tribunal de primeira instância tinha absolvido Almeida por falta de provas de que ele tivesse ordenado ou controlado diretamente as publicações. Na altura, o autarca defendeu que a acusação tinha apenas motivações políticas e que não interferia na comunicação do gabinete responsável pelas redes sociais.
O acórdão da Relação, no entanto, contrariou essa tese, sublinhando que o presidente, como titular do pelouro da Comunicação e candidato, tinha o dever de remover conteúdos promocionais e não podia alegar omissão para se eximir de responsabilidade. O tribunal considerou que a linguagem usada nas publicações favorecia claramente o candidato em funções e confundia informação institucional com propaganda eleitoral, em violação da neutralidade exigida.
O caso é visto como um precedente relevante na jurisprudência eleitoral portuguesa por reforçar que a responsabilidade pela comunicação institucional é indelegável, mesmo que os conteúdos sejam publicados por outros. A decisão também destacou que a omissão consciente pode ser penalmente relevante quando beneficia o próprio candidato.
Com as eleições autárquicas de 2025 à vista e uma nova recandidatura já em preparação, a condenação assume peso político. Alexandre Almeida já anunciou que irá recorrer do acórdão.