Os critérios para a atribuição de indemnizações por ferimentos graves, abrangendo danos físicos ou psíquicos, diretamente resultantes dos incêndios de junho e outubro já foram fixados, podendo o pedido ser apresentado à Provedoria de Justiça até 30 de maio.
O Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios entregou hoje ao primeiro-ministro, António Costa, numa reunião na Residência Oficial, em Lisboa, o relatório que fixa os critérios para que as pessoas possam receber indemnizações por ferimentos graves diretamente resultantes dos grandes incêndios do ano passado.
“A partir deste momento, as pessoas podem requerer. Definidos os critérios e entregues à Provedoria de Justiça as pessoas podem requerer. O tempo que a provedoria demorará a decidir cada caso concreto nós não sabemos, mas temos a convicção pela experiência anterior que será relativamente rápido”, disse aos jornalistas a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
De acordo com o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, membro do conselho nomeado pelo primeiro-ministro, o prazo final para entrega dos pedidos é 30 de maio, podendo estes começar a dar entrada já a partir agora, uma vez que os critérios já estão definidos.
Sousa Ribeiro explicou que uma vez que no sistema jurídico não havia nenhum critério que pudesse definir “ferido grave” que servisse para esta situação, o conselho “elaborou inovadoramente um conceito próprio”.