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PR promulgou regimes de ‘crowdfunding’ e de avaliação de impacto de género

Fabiano de Abreu Por Fabiano de Abreu
27 de Janeiro de 2018
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PR promulgou regimes de ‘crowdfunding’ e de avaliação de impacto de género
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O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República (AR) que vem assegurar uma avaliação do impacto na igualdade de género das normas aprovadas pela administração pública e os órgãos de soberania.

Foi igualmente promulgado o diploma que estabelece o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo, conhecido como ‘crowdfunding’.

Os dois diplomas foram aprovados na Assembleia da República em 21 de dezembro.

O regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos tem por base um projeto de lei do PS, e visa “consagrar, de forma transversal a toda a Administração Pública e aos órgãos de soberania com competência legislativa, a necessidade de realização prévia de uma avaliação de impacto dos atos normativos que venham a aprovar”.

A obrigatoriedade de acautelar a perspetiva da igualdade de género passou a ser alargada, assim, a todos os decisores públicos.

De acordo com a lei, têm de ser consideradas “metas de igualdade e equilíbrio entre os sexos, definidas em compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado português ou no quadro da União Europeia”.

“A avaliação de impacto deve igualmente assegurar a utilização de linguagem não discriminatória na redação das normas através da neutralização ou minimização da especificação do género, através do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente através do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis”, segundo o diploma.

O novo regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo, conhecido como ‘crowdfunding’, tem por base uma proposta do Governo, estabelece que, no caso de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a regulação, supervisão e fiscalização, assim como a verificação de infrações e aplicação de coimas.

No caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizar a atividade.

Tags: impacto de genero
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