Ao usar este site, você concorda com o Política de Privacidade e o Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Juízes defendem que residência alternada de filhos de pais separados deve entrar na Lei
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076

Home - País - Juízes defendem que residência alternada de filhos de pais separados deve entrar na Lei

País

Juízes defendem que residência alternada de filhos de pais separados deve entrar na Lei

Last updated: 16 Novembro, 2018 14:30
Redação
Share
SHARE

Charlein Gracia / unsplash

O Conselho Superior da Magistratura defende que o Código Civil deve ser alterado de modo a incluir na Lei Portuguesa a residência alternada dos filhos de pais separados como uma possibilidade.

O Código Civil português não prevê a hipótese de residência alternada, mencionando apenas a guarda partilhada, o que não é o mesmo. A Lei parte do princípio de que a criança ou crianças ficam a residir com apenas um dos progenitores, embora possam manter a guarda partilhada.

“O princípio de que, salvo motivos ponderosos, a residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação ao caso concreto pelo juiz, é de prever legalmente“, defende agora um parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha já defendido que a residência alternada de filhos de pais separados deve não apenas estar prevista no Código Civil, mas tornar-se no regime privilegiado em caso de divórcio. A PGR defendeu inclusive que a residência alternada deve ser equacionada quando os progenitores não estão de acordo.

Estas posições da PGR e do CSM, defendendo a inscrição da medida na Lei, dão “uma dignidade diferente à residência alternada” e vêm promover esta prática, destaca o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em direito da família, Jorge Pinheiro, em declarações ao Diário de Notícias (DN).

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos entregou no Parlamento, uma petição com 4169 assinaturas, defendendo a mudança da lei para “estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças de pais e mães separados ou divorciados”, que vai ser discutida pelos deputados.

Fonte: ZAP

TAGGED:criançasFamíliaJustiçaNacional
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article “Mário Centeno, o Cativador” não revelou o que todos queriam saber
Next Article Infarmed retira do mercado gel para hematomas por colocar crianças em risco
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Doctor holding a tablet in a modern medical office during a patient consultation.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica exigem revisão da proposta de carreira ao Governo

Profissionais pedem maior equidade remuneratória e a preservação dos pontos acumulados nas avaliações de desempenho

Câmara Municipal de Castelo de Paiva assume gestão de imóvel avaliado em 400 mil euros

O edifício, localizado no Largo do Conde, será reabilitado pelo município para…

Iniciativa Cinfães Tem Talento estreia na ExpoMontemuro com 25 artistas locais em palco

O evento reuniu músicos e cantores de diversas freguesias para promover a…

- Advertisement -
Ad imageAd image
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?