A Câmara de Lisboa apresentou dez medidas para contrariar o aumento dos resíduos na cidade, incluindo multas até 1500 euros para quem deitar beatas de cigarros e pastilhas elásticas ao chão. E os copos de plástico descartáveis serão proibidos na capital a partir de 2020.
As alterações ao Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana, apresentadas nesta quinta-feira pela Câmara de Lisboa, incluem um agravamento das coimas, bem como novas contra-ordenações, entre as quais para quem lançar beatas ou pastilhas elásticas ao chão.
A autarquia vai também proibir a utilização de copos de plástico descartáveis a partir de 2020. “No primeiro dia da Capital Verde [2021] queremos que Lisboa tenha eliminado esta prática do ponto de vista da restauração”, vincou o vice-presidente da Câmara de Lisboa, Duarte Cordeiro, citado pelo Jornal de Negócios.
As 10 novas medidas para ajudar a manter a cidade limpa foram apresentadas nos Paços do Concelho, e incluem a contratação de 300 cantoneiros, um reforço da verba para as juntas de freguesia, a recolha do lixo ao domingo ou a proibição do uso de plástico não reciclável em espaços públicos.
Servir produtos em recipientes de plástico não reciclável é punível com coima entre os 150 a 1.500 (pessoas singulares) e entre os 1.000 a 15.000 euros (pessoas colectivas).
Na apresentação foi também anunciado que os estabelecimentos de restauração, hotelaria e comércio vão ficar obrigados a manter limpa a envolvente dos seus espaços num raio de dois metros, e que haverá um aumento do valor das coimas em caso de violação do regulamento. Nestes casos, a coima poderá ir dos 150 aos 15.000 euros.
Também a falta de limpeza dos espaços por parte dos vendedores ambulantes e dos promotores de espectáculos pode resultar numa contra-ordenação nos mesmos valores.
Segundo informação distribuída aos jornalistas, vão aumentar as coimas em relação ao “abandono de resíduos em espaço público”, passando dos actuais 58 até 5.800 euros para os 250 a 2.500 euros (para pessoas singulares), e entre os 500 e 22.000 euros (para pessoas colectivas).
Já o “incumprimento do horário de colocação e retirada dos equipamentos de deposição”, que actualmente daria coima entre os 29 e os 116 euros, poderá, no futuro, resultar no desembolso de até 14.950 euros.
Também a “manutenção em espaço público de equipamentos de deposição” ou a “inobservância das regras de deposição indiferenciada e selectiva” terão uma coima associada que começa nos 100 e pode ir até aos 14.950 euros.
As contra-ordenações novas pretendem punir ainda danos a equipamentos de grandes dimensões (coima até aos 44.890 euros), o lançamento de pastilhas elásticas, beatas e maços de tabaco para o chão (coima até 15.000 euros), ou a afixação de publicidade em contentores para o lixo (coima até 14.950).
A fiscalização ficará a cargo das juntas de freguesia e o dinheiro das coimas reverterá para estas. O impedimento da fiscalização poderá resultar numa coima entre os 250 e os 2.500 euros para pessoas singulares, e entre os 500 e os 22.000 euros para pessoas colectivas.
Com as novas regras, os estabelecimentos terão também de dispor de cinzeiros e papeleiras nas esplanadas. Aqueles que não tiverem poderão ter de pagar até 15.000 euros.
Esta alteração ao Regulamento de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana – em vigor desde 2004 – prevê também sanções acessórias, entre as quais a “privação, até dois anos, de receber qualquer apoio institucional do município”, a impossibilidade, pelo mesmo período, de candidatura a concursos públicos do município, a “suspensão de autorizações de espaço público” (como esplanadas ou venda ambulante), a “restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais”, ou ainda “contra-ordenações punidas a título de dolo ou negligência”.
Também o horário para a deposição de resíduos na rua se altera, passando das 19:00 às 23:00 para as 20:00 às 23 horas.
Fonte: ZAP