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Num “intervalo de lucidez”, doente psiquiátrico deserda irmã e deixa fortuna à UNICEF

Redação Por Redação
30 de Julho de 2018
Reading Time: 4 mins read
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Num “intervalo de lucidez”, doente psiquiátrico deserda irmã e deixa fortuna à UNICEF
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O testamento feito por um homem com historial de problemas psiquiátricos foi contestado pela irmã, mas os juízes declararam que é válido, dado que “a existência de incapacidade não é incompatível com a coexistência de intervalos lúcidos, que neste caso existiam”. Estão em causa imóveis no valor de 1,5 milhões.

Fernando suicidou-se em Lisboa em 8 de junho de 2015. No dia 7 de maio, celebrou o testamento no cartório notarial de Lisboa, na presença de dois conhecidos psiquiatras, Luís Gamito e António José Albuquerque, que era seu médico desde 2002. Fernando, um homem com historial de problemas psiquiátricos, deixou todos os seus bens ao Comité Português para a UNICEF.

Antes da sua morte, enviou um email à UNICEF no qual anunciava o seu suicídio, com local e dia descritos, e dizia desejar que o seu funeral fosse organizado por aquela instituição, a sua única herdeira. E deixou ainda claro que queria que a herança chegasse intacta “às crianças que desesperadamente necessitam”.

Fernando enviou o email com um software temporizador, pelo que quando o email chegou à instituição, ele já estava morto. A UNICEF aceitou a herança, à base de imóveis avaliados em cerca de 1,5 milhões de euros. Segundo o Diário de Notícias, os bens estão já sob guarda da instituição, embora provisória.

Em caso de impedimento ou rejeição, a herança iria para a Cáritas, o que não acabou por acontecer porque a UNICEF aceitou o testamento. Mas a questão que se levanta é: pode um homem com um historial de problemas psiquiátricos, incluindo vários internamentos compulsivos, estar capaz de fazer um testamento um mês antes de se suicidar?

As duas testemunhas, ambos psiquiatras, afirmam que Fernando estava na posse das faculdades necessárias. Além disso, duas decisões judiciais sustentam-se nesses peritos e nos “intervalos de lucidez” que um doente psiquiátrico pode ter como “pessoas não só inteligente como lúcida e esclarecida”.

No entanto, a única irmã do falecido contestou com uma ação judicial na qual alega que o irmão se encontrava num período de esquizofrenia paranoide quando nomeou os herdeiros. Os juízes validam o testamento, a UNICEF defende a herança como legítima mas há, contudo, a possibilidade de recurso.

Ao DN, Margarida Cordeiro, responsável pela angariação de fundos da UNICEF e a pessoa que recebeu o email de Fernando, afirmou que antes se tinha reunido pessoalmente com ele, num encontro “normal, como acontece com qualquer outra pessoa”.

“Não fomos nós que colocamos a ação em tribunal. Recebemos o testamento e o conselho de administração e o departamento jurídico sempre acompanharam o processo. Não há aqui nada que não seja transparente e claro”, afirma a diretora da UNICEF.

O facto de a organização ter de avaliar heranças que lhe são deixadas não é caso único. Como explica Margarida Cordeiro, há cláusulas legais que têm de ser cumpridas. “Se houvesse ascendentes ou descendentes, não aceitaríamos“, afirma, salvaguardando que, no caso de Fernando, não havia nem pais nem filhos.

No entanto, a irmã de Fernando discorda e não aceita o testamento. Por esse motivo, avançou com uma ação em tribunal em que argumentou que Fernando sofria de doença mental, passava por um “período paranoide que o incapacitava de exprimir livremente a sua vontade, tendo inclusive vários internamentos compulsivos com comportamentos delirantes e tresloucados, de desconfiança e isolamento”.

Foi desta forma que a irmã pediu a nulidade do testamento por incapacidade do testador, recordando os quatro internamentos de Fernando, três em Lisboa e um em Milão. Além disso, juntou ainda um parecer médico de “autópsia psicológica”.

O Comité Português da UNICEF contestou, alegando que o falecido autor do testamento “sempre se apresentou lúcido e capaz, manifestando a sua vontade de forma livre e esclarecida e que o testamento foi feito na presença de dois médicos psiquiatras, que atestaram a sanidade mental do testador”.

O jornal conta que, em primeira instância, a ação foi julgada “totalmente improcedente”. Agora, em acórdão do dia 7 de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão, ou seja, o testamento é válido e a UNICEF deve ficar com os bens.

Para os juízes desembargadores, Cristina Neves, Manuel Rodrigues e Ana Paula Carvalho, a alegação de que “o testador sofria de perturbações psíquicas, reconhecidas estas, não basta por si só”.

O tribunal sublinha ainda “o contacto do testador com estas instituições, com o notário e, acima de tudo, o cuidado posto em se fazer acompanhar por médicos da especialidade que atestassem a sua capacidade naquele ato, prevendo e prevenindo eventuais reações face ao teor do testamento, são manifestações de vontade de pessoa não só inteligente como lúcida e esclarecida“.

Além disso, acrescentam que “a existência de incapacidade não é incompatível com a coexistência de intervalos lúcidos, que neste caso, aliás, consabidamente existiam”. O recurso foi, por isso, considerado totalmente improcedente.

O Diário de Notícias não conseguiu saber se a família tenciona recorrer, mas adianta que os prazos decorrem até outubro, pelo que a UNICEF terá de esperar para usufruir da herança.

Fonte: ZAP

Tags: DestaqueJustiçaNacionalUNICEF
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