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País

Provedora de Justiça enviou ao Governo 75 ordens de pagamento de indemnização

Last updated: 23 Janeiro, 2018 13:50
Redação Paivense
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A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, indicou hoje que enviou para o Governo 75 ordens de pagamento de indemnização relativos a vítimas mortais dos incêndios de 2017.

Num comunicado de balanço do processo de indemnização dos familiares das vítimas dos incêndios, a provedora de Justiça adianta que os pedidos de pagamento dizem respeito a 75 requerentes que já aceitaram os termos de indemnização propostos.

“À data de hoje, a provedora de Justiça recebeu 162 requerimentos referentes a 74 vítimas mortais e apresentou 92 propostas de indemnização. Deste universo, 75 foram aceites (os requerentes têm 30 dias para aceitar as propostas), tendo as respetivas ordens de pagamento seguido para o Governo”, precisa o comunicado.

Maria Lúcia Amaral sublinha que os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017 e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao primeiro-ministro, António Costa, a 05 de janeiro deste ano.

Na segunda-feira, António Costa escreveu na rede social twitter que já foram pagos 5,1 milhões de euros de compensações relativas a 27 das vítimas mortais, além de terem sido reabilitadas cerca de 200 casas e atribuídos cerca de 26,8 milhões de euros de apoios às empresas e 46 milhões de euros aos agricultores.

O conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo por morte, aos quais se somam ainda mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

Na nota, Maria Lúcia Amaral apela aos familiares das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro de 2017 para que apresentem o pedido de indemnização o mais rapidamente possível, tendo em conta que o prazo termina a 15 de fevereiro.

A provedora da Justiça recorda que os pedidos podem ser diretamente apresentados na instituição, nos consulados ou nas autarquias onde ocorreu a morte, podendo os formulários serem preenchidos online, além de existir a linha azul 808 200 084 para prestar esclarecimentos.

A provedora de Justiça chama também a atenção dos familiares para o facto de a inexistência de resultados de autópsias ou de um relatório específico, como sucede no caso dos incêndios de outubro de 2017, não serem impedidos para determinar o montante justo e adequado das indemnizações.

Cabe ao Ministério das Finanças pagar as indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial de adesão voluntária.

Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região Centro, provocaram de 111 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

TAGGED:pagamento de indemnização
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ByRedação Paivense
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Fabiano de Abreu Rodrigues é um jornalista com Mestrado e Doutorado em neurociência e em psicologia pela universidade EBWU nos Estados Unidos e na Université Libre des Sciences de l'Homme de Paris. Ainda na área da neurociência, pós graduação na Universidade Faveni do Brasil e Especialização em propriedade elétricas dos neurônios e regiões cerebrais na Universidade de Harvard nos Estados Unidos. Pós Graduação em Neuropsicologia pela Cognos de Portugal, Mestre em Psicanálise pelo Instituto e Faculdade Gaio, membro da Unesco e Neuropsisanalista pela Sociedade Brasileira de Psicanálise Clínica. Especialização em Nutrição Clínica e Riscos Psicossociais pela Traininghouse de Portugal e Filosofia na Universidade de Madrid e Carlos III na Espanha. Integrante da SPN - Sociedade Portuguesa de Neurociências – 814, da SBNEC - Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento – 6028488 e da FENS - Federation of European NeuroscienceSocieties - PT30079 e membro da Mensa, sociedade de pessoas de alto QI com sede na Inglaterra.
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