O Executivo Municipal de Paredes validou, na sexta-feira, 5 de dezembro, o Plano Orçamental para 2026, com um montante total de 105.203.177 euros. A proposta obteve o aval da bancada do PS e a rejeição do PSD.
Do valor global, 68,3 milhões de euros correspondem ao orçamento operacional e 36,8 milhões de euros ao quadro de investimento.
O presidente do Município, Alexandre Almeida, sublinha tratar-se de “um plano de continuidade”, sustentado na preservação de níveis reduzidos de tributação aplicáveis a agregados familiares e agentes económicos, e orientado para a distribuição de investimento pelas diferentes localidades e para a área da intervenção social.
Entre os eixos destacados pelo governo local encontra-se o reforço do parque residencial, o aumento dos apoios destinados às entidades do setor solidário — ultrapassando meio milhão de euros — e a criação de novas respostas comunitárias, como o serviço de apoio domiciliário a idosos em situação de isolamento.
A autarquia projeta igualmente dar continuidade aos programas financiados pelo PRR, incluindo a conclusão dos trabalhos no Museu do Mobiliário de Paredes (Vilela) e na Casa-Museu Daniel Faria (Baltar), assim como a renovação da Escola Básica de Paredes e da Unidade de Saúde do edifício “Paredes”. Em 2026 terão início também as intervenções nas escolas de Sobreira e Daniel Faria (Baltar).
No quadro do Portugal 2030, avançará a construção dos Parques Urbanos de Gandra e Baltar, bem como a criação de novos equipamentos culturais e de lazer, como o Multiusos Cultural de Rebordosa, o Parque de Campismo de Alvre, a modernização do Mercado de Lordelo e o desenvolvimento do Corredor Geológico da Senhora do Salto, que integrará uma nova travessia pedonal.
As Áreas Empresariais de Lordelo e Parada de Baltar continuarão a ser alvo de ampliação e de melhoria de acessos, incluindo redes de abastecimento de água, saneamento e novos arruamentos.
O Município reforça que todos estes projetos serão concretizados sem acréscimo da pressão fiscal. A taxa de IMI permanece no limite mínimo permitido por lei (0,3%) e mantém-se a isenção de Derrama para micro e pequenas organizações com volume de negócios até 150 mil euros.


