A emissão de multas nas zonas de estacionamento de duração limitada na cidade de Penafiel está a ser feita de forma ilegal. E o dinheiro pago nos parcómetros de 2015 até à data poderá ter que ser devolvido aos automobilistas. Quem o garante é o PS/Penafiel, que sustenta a sua posição numa informação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e num acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo.
A Futur Patamar, que assumiu a concessão dos lugares de estacionamento em 2015, garante, porém, que tudo está a ser feito dentro da lei, porque a empresa do grupo Placegar, Gestão de Estacionamentos, não emite qualquer auto de contraordenação, mas sim o que chama de avisos de pagamento, no valor de 7,5 euros.
Já a Câmara de Penafiel diz, somente, que “cabe à concessionária a responsabilidade de fiscalizar o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada”.
Em causa está o facto de os funcionários da Futur Patamar não estarem, como obriga o Decreto-Lei 146/2014, equiparados a agentes de autoridade administrativa pela ANSR. Por outro lado, frisa Nuno Araújo, presidente da Concelhia socialista, a mesma lei estipula que das “coimas aplicadas por contraordenações rodoviárias”, entre as quais o não pagamento de parcómetros, “não pode atribuir-se qualquer percentagem à concessionária ou aos seus trabalhadores”. “A concessionária e os seus trabalhadores não podem participar, direta ou indiretamente, da repartição do produto das coimas”, acrescenta o número 3, do artigo 7º, do mesmo decreto-lei. “Mas, em Penafiel, é a empresa que cobra e fiscaliza as zonas de estacionamento de duração limitada e também é a empresa que emite as coimas e recebe o dinheiro das multas. A Câmara tem de pôr termo à concessão, porque a empresa não está habilitada para o fazer. E tem também de devolver as verbas cobradas ilegalmente desde 2015”, sublinha Nuno Araújo.
Diogo Serra Brandão, da Placegar, Gestão de Estacionamentos, assegura que a “Futur Patamar não emite, nem nunca emitiu qualquer auto de contraordenação rodoviária”. E explica que os documentos colocados nos carros sempre que não é paga a tarifa dos parcómetros são apenas avisos de pagamento. A concessionária admite ainda que os seus fiscais não estão equiparados a agentes de autoridade administrativa, mas sustenta também que só avança com um pedido de injunção no tribunal quando o condutor acumula vários avisos de pagamento e os valores em dívida são elevados.
Receita de 318 mil euros
A Câmara de Penafiel concessionou, em 1999, a exploração de parcómetros à superfície, assim como de um parque a construir junto ao Museu Municipal, à ECOP – Empresa de Construções e Obras Públicas Arnaldo Oliveira, S.A.. Em 2014, a Penafiel Parques adquiriu a posição da construtora no contrato de concessão e, em 2015, a exploração dos 369 lugares com parcómetros mais os 243 no parque passaram a ser geridos pela Futur Patamar.
Um relatório de uma consultora mostra que, em 2014, a receita com a exploração dos parcómetros foi de 198 mil euros, enquanto a liquidação dos avisos de pagamento rendeu 15997 euros. Já a faturação do parque do Museu Municipal chegou aos 75.745 euros, valor que ficou a 70% das previsões. Feitas as contas, os lugares de estacionamento pagos em Penafiel geraram uma receita de 318 mil euros, com a empresa a ter de suportar custos de 198 mil euros.
Em 2015, uma renegociação da concessão subiu de 10% para 12,5% a percentagem a dar à Câmara de Penafiel. Este valor cresce se as receitas forem maiores que 250 mil euros/ano.
Tribunal considera medida ilegal
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a Câmara de São João da Madeira não pode passar multas por estacionamento indevido nas zonas de duração limitada.
O acórdão, de 1 de fevereiro, defende que apenas a ANSR poderia emitir um auto de contraordenação rodoviária devido a estacionamento por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa devida, mesmo que essa medida esteja definida em regulamento municipal. “A norma impugnada padece de ilegalidade por infringir normas de hierarquia superior que têm sempre de prevalecer”, lê-se na decisão.
Fonte: A Verdade