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Home Penafiel

CNE comunica ao Ministério Público partilha no Facebook do presidente de Penafiel

Fabiano de Abreu Por Fabiano de Abreu
5 de Março de 2018
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CNE comunica ao Ministério Público partilha no Facebook do presidente de Penafiel

mfpg - pixabay

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) comunicou ao Ministério Público que o presidente da Câmara de Penafiel, Antonino Sousa, não removeu do Facebook uma partilha a que fora obrigado por aquela entidade, informou o PS local.

No despacho da CNE, enviado à Lusa pelo líder socialista de Penafiel, Nuno Araújo, pode ler-se que, “podendo estar em causa a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, ilícito previsto e punido no artigo 172.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, delibera-se remeter os elementos do processo aos serviços competentes do Ministério Público”.

Em comunicado, o PS/Penafiel refere hoje ser com “tristeza” verificar “que, no entendimento da CNE, há indícios de que o presidente da Câmara Municipal de Penafiel não terá respeitado os deveres de neutralidade e imparcialidade, durante a campanha eleitoral para as últimas eleições autárquicas”.

O PS/Penafiel lamenta a situação, “esperando que a mesma contribua para que em atos eleitorais futuros, os mais elementares princípios democráticos sejam respeitados por todas as candidaturas, garantindo assim uma verdadeira igualdade de oportunidades para todos”.

Numa reação à deliberação da CNE, a autarquia de Penafiel, de maioria PSD/CDS-PP, assinalou, num documento enviado hoje à Lusa, que “a notificação da Comissão Nacional de Eleições diz respeito à página pessoal de Antonino de Sousa, cidadão comum, sobre uma publicação, do dia 28 de agosto de 2017, sobre a Agrival, e não à página institucional” do então candidato.

Destacou ainda o município que, “no período de campanha das últimas eleições autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tinha recebido mais de 170 queixas, estando a maioria relacionadas com neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, propaganda e publicidade institucional”.

O caso que deu origem à presente deliberação da Comissão Nacional de Eleições remonta ao período de pré-campanha eleitoral, em 2017, altura em que aquele organismo apreciou uma queixa sobre a utilização, pelo presidente da câmara, Antonino Sousa, da página pessoal do Facebook para promover eventos da autarquia.

No dia 01 de setembro, depois de apreciada a queixa, a Comissão Nacional de Eleições tinha determinado ao presidente da autarquia que promovesse “a remoção, da sua página pessoal, de todas as partilhas de publicações relativas à Câmara Municipal de Penafiel” e se abstivesse de, no futuro, “utilizar aquela para reproduzir ou divulgar publicações incluídas na página da câmara municipal ou em que intervenha na qualidade de presidente da câmara”.

Porém, no dia 10 de setembro, o autor da denúncia comunicou à CNE que “as publicações relativas à Câmara Municipal de Penafiel que se encontravam na página pessoal do presidente da câmara não tinham sido removidas”.

Na deliberação da CNE refere-se que, no âmbito deste processo, foi consultada a página do presidente no dia 14 de fevereiro, tendo sido possível encontrar uma dessas partilhas, com a data de 28 de agosto, cuja remoção havia sido ordenada por aquele organismo.

Foi assim deliberado comunicar o caso ao Ministério Público, com envio da correspondente documentação.

Tags: Autoridades locaiscandidatos eleitoraisCrimeeleições locaisJustiça e direitoslei e justiçaPartidos e movimentospolíticapresidente de Penafiel
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