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Perícias negam estatuto de ferido grave a 52 vítimas dos fogos

RedaçãoPorRedação
5 de Julho de 2018
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Perícias negam estatuto de ferido grave a 52 vítimas dos fogos
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António Cotrim / Lusa

O Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses já concluiu as avaliações médicas às vítimas dos incêndios do ano passado. O estatuto de “ferido grave” foi negado a 52 das 96 pessoas que pediram a atribuição do estatuto.  

Estas perícias são essenciais para que as vítimas possam ter acesso às indemnizações do Estado. Sem que o estatuto lhes tenha sido atribuído, as vítimas terão agora que recorrer aos tribunais ou à comissão criada pelo Governo para assegurarem uma indemnização pública, de acordo com a TSF.

O Instituto de Medicina Legal garantiu à TSF que recebeu cerca de 150 requerimentos remetidos pela Provedoria da Justiça, tendo concluído 96 processos, sendo que em 52 casos, “concluiu-se pela não-integração no conceito de ferido grave“.

Para ser considerada “ferido grave” a vítima teria de comprovar pelo menos um dos seguintes danos: internamento hospitalar com dano permanente de relevância funcional ou estética; internamento por um período não inferior a 30 dias ou com verificação de perigo de vida; internamento com lesão que, de acordo com os critérios médico-legais, provoque dor em grau considerável.

Ou então: danos psiquiátricos permanentes com repercussão considerável na autonomia pessoal, social ou profissional da vítima; ou perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções com interferência significativa na perceção da realidade envolvente.

A Comissão para a Avaliação dos Pedidos de Indemnização foi criada pelo Governo e funciona junto da Secretaria-Geral do Ministério de Justiça e avaliará todos os casos que não sejam de morte ou de feridos graves.

O presidente do Instituto de Medicina Legal, Francisco Corte-Real, adianta em declarações à TSF que deram “caráter prioritário” a estes processos, numa avaliação “concluída em poucos dias após a receção das informações clínicas necessárias”, com os exames a serem marcados rapidamente.

Depois dos 31 milhões de euros já transferidos pelo Estado através da Provedoria de Justiça para as famílias das 114 vítimas mortais dos fogos, o processo dos feridos é agora mais “difícil e complexo“.

Francisco Corte-Real destaca que o instituto dedicou uma equipa específica de oito médicos para estas perícias e “os relatos de sofrimento são muito fortes, mesmo para médicos que estão habituados a avaliar vítimas de acidentes, havendo ainda muitas pessoas em tratamentos, cuja situação clínica não está ainda estabilizada e necessitam de intervenções”, concluiu.

O presidente do Instituto garantiu ainda que as vítimas que não foram consideras graves terão os seus direitos garantidos ao recorrerem para a Comissão do Governo. “Cada caso é um caso”, sublinhou.

Fonte: ZAP

Tags: incêndiosJustiçaNacional
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