A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa), enquanto Autoridade de Transportes, vai receber 1,8 milhões de euros de apoio do Estado para aplicar em medidas de redução das tarifas dos transportes públicos coletivos da região. Contudo concelhos como Castelo de Paiva, que sequer dispõem de transporte público, provavelmente pouco devem beneficiar-se deste montante.
Estas verbas foram definidas no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), um programa de apoio financeiro às Autoridades de Transportes, previsto na Lei do
Orçamento de Estado para 2019, que tem como objetivo combater os constrangimentos sociais e ambientais associados à mobilidade e fomentar uma maior utilização dos transportes públicos, fortalecendo, deste modo, a coesão territorial.
No conjunto das 21 Comunidades Intermunicipais existentes no país, o PART destinou a maior fatia das verbas disponíveis para a CIM do Tâmega e Sousa, dotação que é apenas superada pelas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que receberão 104 milhões de euros, e devem criar um passe único, com um valor total de 40 euros por mês, por forma a criar soluções que reduzam a emissão nos transportes.
Para a atribuição desta verba foram tidos em consideração os valores dos Censos de 2011 relativos ao volume de pessoas que utiliza transportes públicos na região – 32.819 pessoas, sendo o valor mais elevado das 21 CIM –, ponderado pelo tempo médio de deslocação em transportes públicos – que, no Tâmega e Sousa, é de 28.3 minutos –, e por um fator de complexidade dos sistemas de transporte definidos pelo Estado para as Comunidades Intermunicipais.
A par da redução tarifária, estes 1,8 milhões de euros servirão igualmente para o desenvolvimento de ações que promovam o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede, um trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela CIM do Tâmega e Sousa, em linha com o preconizado no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Recorde-se que, neste enquadramento e por força da delegação de competências dos municípios que a integram, a CIM do Tâmega e Sousa constituiu-se como Autoridade de Transportes em 2017, passando a assumir as atribuições legais de gestão das carreiras de transporte público de passageiros existentes dentro dos seus municípios, das carreiras intermunicipais existentes na sub-região (NUT III Tâmega e Sousa) e das carreiras regionais que cruzam a região e que se desenvolvem
maioritariamente no seu interior.