O Ministério Público pediu acesso ao processo de criação do novo partido Chega por considerar que podem existir indícios da prática de crimes, nomeadamente falsificação ou contrafação de documentos.
Em causa está o atribulado processo de criação do partido que, segundo os juízes do Tribunal Constitucional, na decisão a que a TSF teve acesso, revelou indícios que “não são tranquilizadores” quanto à forma como foram feitas ou obtidas tantas assinaturas irregulares para avançar com o Chega.
Numa primeira fase, os fundadores do partido apresentaram 8.312 assinaturas de cidadãos eleitores, mas depois de análise apenas foram validadas 6.499. As restantes 1.813 foram consideradas irregulares. Confrontados com o problema, os fundadores voltariam a apresentar centenas de assinaturas que também não puderam ser aceites.
Na resposta aos primeiros problemas levantados pelo Tribunal Constitucional, o Chega apresentou mais 2.223 assinaturas a subscrever a criação do partido, mas mesmo assim, destas, 826 voltaram a apresentar problemas. Ao todo, nas duas fases, cerca de 2.600 assinaturas foram consideradas irregulares.
O tribunal adianta que uma amostra analisada permitiu perceber que “além da falta de coincidência entre os números de cartão de cidadão e os nomes dos respetivos titulares, de entre os registos não validados encontram-se igualmente múltiplos casos de subscritores menores de idade ou já falecidos“.
O jornal avança com exemplo como o jovem Simão, que depois de cruzado o nome com o número do cartão de cidadão se percebeu que não tinha nascido a 15 de setembro de 2000, mas na mesma data em 2011, tendo por isso apenas oito anos. Outro caso é o do senhor Adelino, já falecido, que se fosse vivo teria 114 anos.
Os juízes acrescentam que a maior parte das assinaturas irregulares apresentadas pelo futuro partido referiam-se a números de cartão de cidadão não coincidentes com o nome dos subscritores.
As 6.499 assinaturas já validadas na primeira fase mais as 1.397 validadas na segunda fase ultrapassariam o limite de 7.500 necessárias para criar um partido, pelo que os juízes concluem que têm de aceitar a criação do Chega.
Garantindo que a maioria dos problemas foram apenas lapsos de escrita ou constrangimentos legais, na resposta que enviaram aos juízes depois de detetadas as primeiras irregularidades, os fundadores do Chega garantiram que recolheram as assinaturas de “boa-fé” acreditando na verdade dos dados transmitidos pelos subscritores.
Na decisão em que aceita as novas assinaturas como suficientes para criar o Chega, o Ministério Público sublinha, no entanto, que o partido não esclareceu cabalmente as irregularidades encontradas, “não identificando os seus causadores, não descrevendo o procedimento adotado na recolha, exame, confirmação e comunicação das subscrições nem esclarecendo qual a responsabilidade dos requerentes-subscritores no sucesso descrito”.
Apesar das interrogações e falta de tranquilidade sublinhadas por juízes e magistrados do Ministério Público, o Tribunal Constitucional aceitou a inscrição do Chega como o 24.º partido da democracia portuguesa, recordando que não tem competência para avaliar as consequências dos indícios criminais encontrados.
Fonte: ZAP