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Home Política

Estrangeiros da lusofonia já podem pedir visto para vir procurar trabalho por até 180 dias

Redação Paivense Por Redação Paivense
16 de Junho de 2022
Reading Time: 5 mins read
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Estrangeiros da lusofonia já podem pedir visto para vir procurar trabalho por até 180 dias
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Portugal anunciou hoje a introdução de um visto de trabalho temporário que permite que os estrangeiros possam vir procurar emprego por “período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”.

E mais: o governo português decidiu dispensar o parecer prévio do SEF para visto de residência aos estudantes que pretendam frequentar programa de estudos no ensino superior.

Eis as medidas adotadas hoje pelo Conselho de Ministros que aprovou diplomas para simplificar emissão de vistos, especialmente, para cidadãos lusófonos.

No âmbito do Acordo Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o Conselho de Ministros de Portugal aprovou hoje diplomas relativos à mobilidade de trabalhadores, nomeadamente a proposta de lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. 

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “esta alteração constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação”.

O diploma esclarece que “em linha com o Programa do XXIII Governo Constitucional, a presente alteração estabelece, igualmente, procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho”.

Em conferência de imprensa, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, explicou o alcance da medida que procura facilitar a mobilidade de trabalhadores entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e Reino de Marrocos.

“Para o cidadão abrangido pelo acordo CPLP que já esteja em território nacional, prevê-se a possibilidade de requerer autorização de residência temporária em território nacional, prevendo-se ainda que os titulares do visto de estada temporária, ou que tenham entrado legalmente em território nacional, podem requerer a autorização de residência CPLP”, disse Ana Catarina Mendes anunciando que também vai ser “facilitada a obtenção de visto de residência para a frequência de programa de estudos no ensino superior”.

“Passa a ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino superior em território nacional”, acrescentou.

Em janeiro, os governos de Portugal e do Marrocos assinaram hoje um acordo para regular o trabalho e o direito de residência de cidadãos marroquinos no território português, o que reforça a cooperação bilateral na gestão dos fluxos migratórios regulares entre os dois países.

E desde janeiro está em vigor o Acordo de mobilidade entre os Estados-Membros da lusofonia que decorre desde o dia 01 de janeiro de 2022, com efeitos progressivos entre os países da organização que já depositaram os instrumentos de ratificação do Pacto junto à sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Lisboa.

No âmbito das medidas a nível da imigração que hoje foram aprovadas destacam-se não só a simplificação na emissão dos vistos e a criação de uma nova tipologia para a procura de trabalho.
A ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares disse, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que “em consequência do âmbito da concessão de vistos de estada temporária e visto de residência para cidadão estrangeiro dispensa-se agora o parecer prévio do SEF que a lei atribuía”.

“No sentido da promoção das migrações seguras (…), procede-se à criação de uma nova tipologia de visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”, explicou Ana Catarina Mendes.

CARTA DE CONDUÇÃO

As autoridades portuguesas aprovaram também o Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia.

REPRESENTANTE FISCAL

O Conselho de Ministros anunciou também a aprovação do decreto-lei “que retira a obrigatoriedade de designação de representante fiscal para os contribuintes com NIF português a tanto obrigados, por residirem no estrangeiro ou por se ausentarem de território nacional por período superior a seis meses, sempre que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (viaCTT)”.

E acrescenta: “Paralelamente, os contribuintes que, até agora, estavam obrigados à adesão à caixa postal eletrónica (viaCTT), passam a poder optar, a partir de 1 de janeiro de 2023, por receber as notificações através do Portal das Finanças”, lê-se na nota do governo.

Há dias, a advogada angolana Indira Fernando alertou para a possibilidade de má interpretação do novo ofício com as recentes regras de representação fiscal, após o anúncio ter criado alguma dúvida entre os imigrantes.

“Esta norma não se aplica às pessoas que efetivamente vão viver em Portugal”. Porquê? É que “quem vive cá sempre vai ter uma relação jurídico tributária ”, diz num comentário feito exclusivamente ao jornal É@GORA. (MM e SIC)

Manuel Matola

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