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Marcelo promulga suspensão provisória de despejos

Redação
Last updated: 9 Julho, 2018 9:00
Redação
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José Sena Goulão / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República invocou, este domingo, “razões sociais” ao promulgar o diploma do Parlamento que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência.

“Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”, lê-se numa extensa nota de Marcelo Rebelo de Sousa.

No passado dia 06 de julho, o parlamento aprovou em votação final global um diploma elaborado com base em projetos do PS e do Bloco de Esquerda que estabelece um “regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos”.

Este diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

“O presente diploma parece pretender, com a sua vigência de cerca de nove meses, evitar certos despejos de maiores de 65 anos e de portadores de elevado grau de deficiência, inquilinos há pelo menos quinze anos, no prazo considerado suficiente para eventual reapreciação global da legislação sobre arrendamento urbano“, observa o Presidente da República.

Na perspetiva do chefe de Estado, o diploma que agora promulgou “contém, desde já, uma inequívoca opção substancial quanto à proteção desses dois segmentos populacionais, salvo em caso de necessidade de habitação do senhorio ou descendentes em primeiro grau e nos casos de resolução e extinção do contrato”.

Depois, na sua nota, o Presidente afasta a existência de indícios de inconstitucionalidade neste diploma, alegando que, “do ponto de vista da solução substancial, e olhando à experiência jurídica passada, sucessivos regimes legais sobre esta matéria acabaram por não ser considerados violadores dos princípios aplicáveis da Constituição“.

No que se refere aos meios de defesa dos senhorios em tribunal, de acordo com o chefe de Estado, “não se afigurando existir inconstitucionalidade quanto à solução substancial, difícil se antolha haver no tocante ao princípio da tutela jurisdicional efetiva, que há de respeitar o direito substancial em cada momento vigente – e que, a partir da entrada em vigor deste diploma, suspenderia o exercício do direito de despejo nas situações enunciadas”.

Fonte: ZAP

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