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Home - Economia - “Não há dinheiro para isso”. Fim das taxas moderadoras na Saúde vai ser faseado

EconomiaPolítica

“Não há dinheiro para isso”. Fim das taxas moderadoras na Saúde vai ser faseado

Last updated: 22 Junho, 2019 11:00
Redação
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Mário Cruz / Lusa

O fim das taxas moderadoras nos centros de saúde vai ser faseado, não entrando em vigor já em 2020, como previa um projeto de lei do BE aprovado no dia 14 no parlamento, noticia hoje o semanário Expresso.

De acordo com o jornal, que cita fonte governamental, o executivo deu indicações ao PS para alterar, na especialidade, o diploma do Bloco de Esquerda que previa a eliminação já em 2020 do pagamento das taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas no Serviço Nacional de Saúde.

“Não há dinheiro para isso“, disse a fonte do executivo ao Expresso, revelando que a isenção do pagamento das taxas moderadoras, que custa “cerca de 150 milhões de euros/ano”, vai ser “faseada”.

Esta alteração acontece numa altura em que os partidos estão a debater na Assembleia da República, em sede de especialidade, a aprovação de uma nova Lei de Bases da Saúde.

Depois de frustadas as negociações do PS com os partidos à sua esquerda, que pretendiam eliminar a possibilidade de Parcerias Público-privadas (PPP) na área da Saúde, os socialistas estão agora a discutir com o PSD a viabilização de uma nova lei de bases que substitua a que está em vigor, de 1990, quando Cavaco Silva era primeiro-ministro.

O parlamento aprovou no passado dia 14, na generalidade, o diploma do Bloco de Esquerda que acaba com as taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O projeto foi aprovado com votos contra do CDS-PP e votos favoráveis das restantes bancadas.

O objetivo é que “deixem de existir taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todas as consultas e prestações de saúde que sejam prescritas por profissional de saúde e cuja origem de referenciação seja o SNS”.

No texto, o Bloco propõe a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaNacionalpolíticaSNS
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