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Novo regime de reforma antecipada vai coexistir com o atual

Last updated: 25 Outubro, 2018 12:00
Redação
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partidosocialista / Flickr

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

No próximo ano, o novo regime de reforma antecipada coexistirá com o atual, assumiu o ministro Vieira da Silva, esta quarta-feira, durante uma audição no Parlamento sobre o Orçamento da Segurança Social.

O acesso à reforma antecipada para as pessoas que atingem 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade, que vigora atualmente, vai manter-se no próximo ano. Isto significa que este regime coexistirá com o novo regime que retira o corte pelo fator de sustentabilidade a quem aos 60 anos tem 40 de carreira contributiva.

Segundo o Diário de Notícias, foi este tema que mereceu mais atenção nas quatro horas que durou esta audição.

Atualmente, explica o diário, além do regime de reformas antecipadas com penalização mensal e corte do fator de sustentabilidade, existe ainda o regime que permite o acesso à reforma antecipada aos desempregados de longa duração e o regime dirigido aos que têm mais de 48 anos de descontos ou que começaram a trabalhar antes dos 16 anos.

Estes dois últimos, explicou Vieira da Silva, concentram “mais de 90% dos processos” de reformas antecipadas, mas apenas “uma pequena parte permanece” com o sistema que exige pelo menos 60 anos e 40 de descontos. Vieira da Silva justificou a falta de adesão com o facto de se tratar de um sistema muito penalizador, que implica uma forte redução no valor da pensão.

Assim, o ministro esclareceu que todos estes regimes se manterão no próximo ano. Na prática, o que chega em 2019 (o novo regime) coexistirá com o regime atual, de forma a “não defraudar as expectativas das pessoas”. O que fica por saber é durante quanto tempo é que esta coexistência se manterá.

Desta forma, no orçamento do Estado para 2019o Governo e os partidos acordaram a conclusão do regime de reformas antecipadas para carreiras contributivas longas, determinando que em janeiro podem reformar-se sem o corte do fator de sustentabilidade as pessoas que reúnam a dupla condição de ter, em simultâneo, 63 anos e 43 de serviço.

Por sua vez, em outubro, o fim daquele corte estende-se aos que atinjam os 60 anos com pelo menos 40 de descontos.

A polémica surgiu depois de, na semana passada, Vieira da Silva ter admitido que a chegada do novo regime ditaria o fim o que vigora atualmente, indiciando que quem não começou a trabalhar antes dos 20 anos ou menos e tivesse atingido os 60 sem 40 de descontos deixaria de poder reformar-se antes da idade legal para o fazer.

Foi esta situação, segundo o DN, que levou José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, a referir que “o que não está no Orçamento do Estado é que o governo estava autorizado a dar este passo atrás restringindo o acesso à reforma antecipada para quem não tem aquela dupla condição”.

O Bloco de Esquerda não acompanha assim a posição do Governo. Diana Ferreira, do PCP, deixou também claro que os comunistas recusam este desfecho.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueempregoNacionalorçamentopolíticaSegurança Social
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