Ao utilizar este site, concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Utilização.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Preços em saldos e promoções não vão poder exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Economia - Preços em saldos e promoções não vão poder exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores

EconomiaPolíticaSociedade

Preços em saldos e promoções não vão poder exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores

Redação
Last updated: 9 Maio, 2019 18:21
Redação
Share
SHARE

No projeto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo explica que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de preço anteriormente praticado e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da decisão de compra”.

Assim, entende-se por “‘preço anteriormente praticado’ ou ‘preço mais baixo anteriormente praticado’: o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção”, de acordo com o documento.

Esta legislação pretende evitar algumas práticas como a de inflacionar os preços imediatamente antes de lançar saldos ou promoções e é uma lei geral, para todos os setores de atividade. No entanto, pode haver exceções em casos de setores com legislação própria, como a alimentação.

Segundo o mesmo diploma, “se a redução de preço for progressiva, o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço mais baixo a que o produto foi vendido antes da primeira venda com redução de preço”, sendo que passará a ser obrigatório que “qualquer anúncio de venda com redução de preço” indique “o preço anteriormente praticado”.

Este projeto de diploma estabelece ainda que “a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do portal ePortugal”. Com esta alteração, o Governo pretende uniformizar a comunicação dos saldos e promoções, que podia ser feita de diversas formas, desde cartas a plataformas online.

“A inexistência de um modelo de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos dados comunicados, não se conformando com o objetivo de desmaterialização de procedimentos que deve nortear a Administração Pública, nem a necessidade de centralização da submissão de pedidos e comunicações à semelhança de demais documentos administrativos”, lê-se no documento.

Este projeto de lei irá agora ser encaminhado para o Conselho Nacional do Consumo, que irá emitir o seu parecer. Ou seja, ainda pode sofrer alterações, antes de entrar no processo legislativo que conduzirá à sua aprovação.

Fonte: ZAP

TAGGED:ComércioConsumoEconomiapolíticaSociedade
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Equipa da AD Bairros receberá homenagem na CM de Castelo de Paiva por conquista inédita
Next Article Centro que trata resíduos de hospitais suspeito de inflacionar custos em quatro milhões
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

5 − 1 =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Homem de 31 anos sofre ferimentos leves após despiste na A4, em Penafiel

Um homem de 31 anos ficou ferido, sem gravidade, na sequência do despiste de uma viatura ligeira ocorrido na tarde…

Mulher sofre ferimentos leves em colisão rodoviária em Paredes

Uma mulher ficou ferida, sem gravidade, na tarde desta terça-feira, 27 de…

Homem de 32 anos detido em flagrante por tráfico de droga em Paredes

A GNR deteve, na quinta-feira, 22 de janeiro, um homem de 32…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

Idosa de 93 anos que tinha Covid-19, em Lisboa está recuperada

A informação foi partilhada pela Direção Geral de Saúde (DGS), a mulher esteve internada 11 dias e conseguiu ultrapassar a…

Administrador executivo da Efacec demite-se

(dr) efacec.pt A Efacec confirmou à agência Lusa, esta quarta-feira, a saída de Rui Lopes da Comissão Executiva e do…

Hoje, Wall Street parou. É dia de Martin Luther King Jr

Benedict J. Fernandez / Wikimedia Martin Luther King Jr. Desde 1986 que se realiza, nos EUA, na terceira segunda-feira de…

Ex-líder da PJ Militar empurra responsabilidade na encenação de Tancos para subalternos

Paulo Novais / Lusa Entrada dos Paióis Nacionais do Polígono Militar de Tancos O ex-diretor-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM),…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

three × 1 =

Lost your password?