Ao usar este site, você concorda com o Política de Privacidade e o Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Preços em saldos e promoções não vão poder exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. matrícula ERC número 127076

Home - Economia - Preços em saldos e promoções não vão poder exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores

EconomiaPolíticaSociedade

Preços em saldos e promoções não vão poder exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores

Last updated: 9 de Maio, 2019
Redação
Share
3 Min Read
SHARE

No projeto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo explica que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de preço anteriormente praticado e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da decisão de compra”.

Assim, entende-se por “‘preço anteriormente praticado’ ou ‘preço mais baixo anteriormente praticado’: o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção”, de acordo com o documento.

Esta legislação pretende evitar algumas práticas como a de inflacionar os preços imediatamente antes de lançar saldos ou promoções e é uma lei geral, para todos os setores de atividade. No entanto, pode haver exceções em casos de setores com legislação própria, como a alimentação.

Segundo o mesmo diploma, “se a redução de preço for progressiva, o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço mais baixo a que o produto foi vendido antes da primeira venda com redução de preço”, sendo que passará a ser obrigatório que “qualquer anúncio de venda com redução de preço” indique “o preço anteriormente praticado”.

Este projeto de diploma estabelece ainda que “a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do portal ePortugal”. Com esta alteração, o Governo pretende uniformizar a comunicação dos saldos e promoções, que podia ser feita de diversas formas, desde cartas a plataformas online.

“A inexistência de um modelo de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos dados comunicados, não se conformando com o objetivo de desmaterialização de procedimentos que deve nortear a Administração Pública, nem a necessidade de centralização da submissão de pedidos e comunicações à semelhança de demais documentos administrativos”, lê-se no documento.

Este projeto de lei irá agora ser encaminhado para o Conselho Nacional do Consumo, que irá emitir o seu parecer. Ou seja, ainda pode sofrer alterações, antes de entrar no processo legislativo que conduzirá à sua aprovação.

Fonte: ZAP

TAGGED:ComércioConsumoEconomiapolíticaSociedade
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Equipa da AD Bairros receberá homenagem na CM de Castelo de Paiva por conquista inédita
Next Article Centro que trata resíduos de hospitais suspeito de inflacionar custos em quatro milhões
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Concurso de gado bovino reforça tradição agrícola na romaria da Santa Eufémia

A iniciativa insere-se nas festas grandes da Irmandade da Santa Eufémia, um programa festivo que se prolonga até ao próximo…

Gil Vicente, dramaturgo mas também ourives da Coroa Real?

A tradição historiográfica identifica Gil Vicente como o autor da extraordinária Custódia…

Castelo do Neiva chora morte precoce de Susana Fernandes aos 39 anos na Bélgica

Cerimónias fúnebres decorrem em Portugal após conclusão dos trâmites de trasladação

- Advertisement -
Ad imageAd image
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. matrícula ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?