Ao usar este site, você concorda com o Política de Privacidade e o Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Provedora de Justiça diz que lei do financiamento dos partidos viola Constituição
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. matrícula ERC número 127076

Home - País - Provedora de Justiça diz que lei do financiamento dos partidos viola Constituição

PaísPolítica

Provedora de Justiça diz que lei do financiamento dos partidos viola Constituição

Last updated: 11 de Maio, 2018
Redação
Share
2 Min Read
SHARE

António Cotrim / Lusa

Maria Lúcia Amaral defende que a lei do financiamento dos partidos viola a Constituição e acusa lei de favorecer partidos nas campanhas eleitorais.

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, enviou uma recomendação ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, em que pede aos deputados que alterem a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, já alterada no início do ano.

Segundo a TSF, em causa está a isenção do IVA na aquisição e transmissão de bens e serviços para divulgar a mensagem política ou identidade própria, assim como nas transações de bens, serviços e iniciativas para angariação de fundos.

Ao contrário dos grupos de cidadãos que se podem candidatar às eleições autárquicas, os partidos têm direito a essa isenção. A provedora, que tomou posse no fim de 2017, sublinha que esta diferença causa “um significativo agravamento” aos grupos independentes dos custos das campanhas eleitorais.

“A mesma entrega monetária, feita hipoteticamente pelo mesmo cidadão, beneficia em 100% a candidatura do partido A e em apenas cerca de 80% a candidatura do grupo de eleitores B”, explica, acrescentando que, ao abdicar do IVA, “o Estado incentiva o apoio a candidatos apresentados por partidos”.

A lei como está “fere” o princípio previsto no artigo 113º da Constituição da República de “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas”.

Em suma, os deputados devem alargar a isenção do IVA aos grupos independentes ou eliminá-la por completo para os partidos políticos, de forma a cumprir o direito constitucional à igualdade de oportunidades, diz.

Maria Lúcia Amaral recorda que esta mesma recomendação já foi feita pela Provedoria da Justiça várias vezes no passado: uma em 2010, outra em 2011 e duas em 2013.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueJustiçaNacionalParlamentopolítica
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Físicos medem força nuclear fraca pela primeira vez
Next Article Corrimento nasal permanente era afinal uma fuga de fluido do cérebro
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Câmara Municipal de Castelo de Paiva discute apoios sociais e transportes escolares

Executivo autárquico reúne-se na próxima sexta-feira para definir verbas e o plano educativo para o novo ano letivo

Unidade de Saúde Pública deteta presença de mosquito-tigre no concelho de Marco de Canaveses

Autoridades locais reforçam medidas de prevenção para travar a proliferação da espécie…

A close-up view of a city ambulance with a red siren light and Portuguese text 'AMBULÂNCIA'
Queimaduras graves no rosto e braços levam jovem de 16 anos ao Hospital de São João

Vítima recebeu socorro em parque de lazer do Rio Paiva após manuseamento…

- Advertisement -
Ad imageAd image
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. matrícula ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?