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Relações familiares no Governo provocam terceira demissão

Redação
Last updated: 12 Abril, 2019 14:48
Redação
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João Ruivo / Facebook

João Ruivo

O marido da secretária de estado da Cultura, João Ruivo, pediu a demissão depois de ter sido noticiada a relação familiar entre ambos. Esta é já a terceira demissão provocada pelo familygate.

João Ruivo foi nomeado a 28 de março e esteve 13 dias a desempenhar funções na secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional. A secretária de Estado do Desenvolvimento Regional exonerou, a pedido do próprio, o técnico especialista esta sexta-feira.

O também vereador do PS na câmara de Cascais foi nomeado como técnico especialista pela secretária de Estado Maria do Céu Albuquerque menos de seis meses depois de a mulher, Ângela ferreira, ter tomado posse no Governo.

“O abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista do meu gabinete, João Alexandre Ferreira Ruivo”, lê-se no despacho publicado em Diário da República. O despacho assinado por Maria do Céu Albuquerque data de quarta-feira, com efeito a partir de quinta.

Fonte do Ministério do Planeamento confirmou a saída de João Ruivo a pedido deste, remetendo explicações para o exposto em Diário da República e negando que a exoneração esteja relacionada com o facto de ser marido da secretária de Estado da Cultura.

O caso de João Ruivo foi noticiado pelo Observador a 28 de março, como mais um exemplo de um familiar de governante nomeado por outro governante. De acordo com o diário, o também vereador da câmara de Cascais, pediu para ser demitido das funções para não prejudicar o trabalho da mulher como governante num outro ministério.

Ao contrário do que aconteceu com o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, e com o primo, Armindo Alves, este caso não configura uma nomeação direta de um familiar.

O caso de João Ruivo e Ângela Ferreira é um caso de nomeação cruzada, uma vez que um secretário de Estado nomeou o cônjuge de outro secretário de Estado. A lei atual não impede estes casos e a que está a ser preparada na Assembleia da República (e já conhecida proposta do PS) também não impede, embora obrigue a sejam tornados públicos.

Na semana passada, o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, pediu a demissão, que foi aceite pelo primeiro-ministro, saindo do Governo depois de ter sido noticiado que nomeou o primo Armindo Alves para adjunto do seu gabinete. Armindo Alves pediu a exoneração de funções logo que se soube da notícia, numa altura em que a oposição questiona as relações familiares entre membros do executivo.

Além das ligações diretas familiares no Executivo já há muito conhecidas – Ana Paula Vitorino e Eduardo Cabrita, que são casados, e de José e Mariana Vieira da Silva, pai e filha – têm vindo a ser noticiados vários casos de nomeações de familiares de ministros e secretários de Estado do Governo para gabinetes de governantes e altos cargos públicos.

Esta quinta-feira, o PS entregou um diploma no Parlamento que pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações cruzadas – quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante – apenas obrigando à sua publicitação.

O anúncio da entrega do diploma, que “estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos”, foi feito pelo vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves na reunião da Comissão da Transparência.

O projeto-lei que introduz alterações ao decreto-lei 11/2012 sobre a natureza, composição, orgânica e regime jurídicos dos gabinetes dos membros do Governo, determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes “os seus cônjuges ou unidos de facto; os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil”.

Fonte: ZAP

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