Vários populares de Castelo de Paiva dirigiram-se, no passado sábado, dia 24, à Junta de união de freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, para esclarecerem as suas dúvidas relativamente às novas normas de limpeza florestal.
“Se já está tudo queimado, se 90% da área de Castelo de Paiva ardeu, porquê que tanto se fala em limpeza? não deveriam estar preocupados em reflorestar ordenadamente o território e organizar o mesmo?”, questionou o cidadão Manuel Nunes.
Manuel Furtado Mendonça foi sócio fundador de uma organização de reflorestação ambiental, sendo que questionou estas medidas já que afirmou ter plantado, segundo a antiga legislação, árvores de forma organizada e agora, com a nova legislação, vai ter de a retirar a natureza que lançou legalmente aos campos.
Um dos populares questionou também a assembleia do porquê de, passado quatro meses dos incêndios, ainda haver sinalização queimada nas estradas. O comandante da GNR, Paulo Sérgio, respondeu que esse assunto, de índole preocupante, é da responsabilidade das entidades construtoras das estradas, estando já notificadas.
Neca Rodrigues protestou em defesa aqueles do número de pessoas que continuam afetadas nas suas comunicações, e com problemas com as operadoras, após mais de quatro meses dos incêndios. O presidente da Câmara, Gonçalo Rocha, disse que a Câmara está a mover esforços em prol da solução do problema.
O autarca salientou ainda que a o executivo está a tentar convencer o Governo da abertura de uma nova fase de candidaturas às indemnizações. Tal permitirá aos lesados agrícolas, que sofreram com os incêndios, e que não conseguiram apresentar a sua candidatura em tempo útil, o possam fazer agora.
O que diz a nova legislação?
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o mato deve ser limpo 50 metros à volta das casas, e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia.
Além disso, prevê-se que sejam limpas as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras, e ainda que sejam cortadas todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.
Os proprietários dos terrenos têm de o fazer até dia 15 de março, caso contrário pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar à Câmara o valor gasto na limpeza.
A engenheira do ambiente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, e o Comandante da GNR de Castelo de Paiva, esclareceram as dúvidas dos populares, esclarecendo que a legislação:
- Não se aplica a habitações em zonas urbanas;
- Aplica-se a terrenos em áreas rurais, que englobam áreas florestais e áreas agrícolas;
- Só proprietários de terrenos florestais ou agrícolas junto de habitações é que têm de cumprir esta legislação;
- Em caso de habitação isolada ou um número de habitações inferior a dez, considera-se que são 50 metros, se for em espaços rurais, se for um espaço rural com mais de dez casas, ou zonas industriais a distância passa a ser de 100 metros.
Recorde-se que a assembleia municipal, que se realizou no sábado, teve como objetivo esclarecer questões relacionadas com os incêndios de dia 15 e 16 de outubro, bem como apresentar e esclarecer a nova legislação que tem por objetivo prevenir incêndios.