Os partidos políticos deram todos a mão e estão de acordo quanto ao teto máximo. No entanto, o PSD não se inclui neste role: os sociais democratas querem que todas as ofertas sejam registadas.
Na reunião da comissão da Transparência desta quarta-feira, o PS e os PSD afastaram-se ainda mais. O foco esteve na obrigatoriedade ou não de os políticos e altos cargos públicos passarem a ter que comunicar à entidade empregadora as ofertas que recebem de valor acima de 150 euros e de poderem ou não ficar com elas.
Apesar de preferir “registar tudo”, o CDS está disponível para ajudar a definir uma valor monetário como teto. Já o PSD, intransigente, quer “registar todas as ofertas que não constituam minudências”, não se revendo na ideia de não se declararem prendas com valor inferior a 150 euros.
Na voz de Álvaro Batista, o PSD adiantou ainda que defende que a pessoa pode ficar com as prendas, independentemente do seu valor, mas só depois de as declarar. Além disso, defende que, a haver um valor limite, este deve ser cumulativo no caso de se tratar, por exemplo, da mesma empresa ou grupo ofertante, e deve ser definido um prazo temporal (ano civil ou sessão legislativa).
Os comunistas têm algumas dúvidas sobre o registo de todas as prendas. Segundo o Público, que cita António Filipe, será estranho ter que “registar as canetas do encarte de uma conferência”.
O Bloco, por sua vez, está muito próximo da visão do PSD: são a favor da declaração universal das ofertas, mas pedem que se faça uma “definição mínima do que são bagatelas e minudências”.
Mas quem bate de frente com os sociais democratas é o PS, que apresentou esta quarta-feira, oralmente, uma nova proposta, mais aprofundada, sobre o futuro código de conduta, que será a lei que fará escola para todas as entidades na esfera do Estado e que podem depois apertar ainda mais as suas regras específicas.
Desta forma, avança o Público, teriam competência para aprovar códigos de conduta o Parlamento (sobre deputados, membros de gabinetes e serviços da AR), o Governo (sobre membros do executivo, gabinetes e entidades da Administração Pública e sector empresarial do Estado), assembleias municipais e de freguesia (para os vários órgãos autárquicos), os conselhos superiores da área da Justiça (para a magistratura e o setor judicial), e as entidades autónomas e reguladoras.
Jorge Lacão defendeu ainda a limitação dos 150 euros acima das quais as prendas têm de ser registadas e entregues à entidade empregador. No que diz respeito às ofertas de hospitalidade – viagens e alojamento –, a sua legitimidade deve restringir-se a convites “compatíveis com o exercício do cargo” e, se excederem os 150 euros, devem igualmente ser comunicados.
Fonte: ZAP