O primeiro-ministro António Costa determinou uma nova série de restrições para contar a pandemia da Covid-19. No entanto, as medidas ainda não têm data para começarem a valer. Ele afirmou que “temos procurado evitar que haja um prazo muito curto entre publicação e entrada em vigor, para as pessoas se poderem organizar o melhor possível”.
No entanto, mesmo com as restrições, as escolas vão manter-se abertas em ensino presencial, afinal, conforme lembrou Costa, “as ondas de crescimento de pandemia” ocorreram em tempos de pausa letiva. “Há uma opção de fundo que fizemos e julgamos correta”, detalhou o primeiro-ministro, considerando que “não se justifica do ponto de vista sanitário o custo social de impor por um segundo ano letivo as limitações ao ensino presencial”.
Ele lembrou também o “custo das desigualdades de aprendizagem” que o ensino à distância trouxe para os alunos, em especial para os mais carenciados, defendendo que esse é “um custo irreversível para a vida”.
Medidas mais duras de restrição também serão adotadas. Dentre elas, o Governo vai pedir às autarquias que restrinja o acesso a zonas como frentes marítimas ou parques infantis.
Confira as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro:
-Restabelecida a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana;
– Todos os estabelecimentos, alimentares ou não, têm que encerrar suas atividades às 20 horas nos dias uteis e às 13 horas aos fins de semana – exceto as lojas de alimentos, que só fecham às 17 horas nos fins de semana;
– As Autarquias devem limitar acesso a zonas de normal concentração de pessoas, como frentes marítimas ou recintos desportivos;
– A permanência de pessoas em espaços públicos como jardins será proibida, apesar de poderem ser frequentados;
– Maior visibilidade da polícia na via pública e nas imediações dos estabelecimentos escolares, de forma a serem um fator de dissuasão e impedirem ajuntamentos;
– A venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário, é proibida;
– A venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, também será proibida;
– A permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações, também não será permitida;
– Os espaços de restauração em centros comerciais terão de encerrar, mesmo em regime de take away;
– Proibidos saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas.
– As universidades seniores, centros de dia e centros de convívio vão ser encerrados;
– Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal;
– Os trabalhadores que não podem fazer teletrabalho já tinham que ter uma credencial da empresa para se poderem deslocar. Agora, as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores terão 48 horas para comunicar quem terá de trabalhar presencialmente.