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Home País

Provedora de Justiça não quer que abusadores de menores fiquem na lista negra anos a fio

RedaçãoPorRedação
9 de Agosto de 2018
Reading Time: 2 mins read
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Provedora de Justiça não quer que abusadores de menores fiquem na lista negra anos a fio
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mayeli.espinosa / Flickr

Lúcia Amaral quer que a Assembleia da República altere a lei que criou a lista de abusadores de menores condenados pela justiça, de modo a que a perigosidade das pessoas condenadas seja reavaliada de forma periódica.

Em 2015, a então ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz fez aprovar no Parlamento a polémica lista de abusadores de menores. Os deputados descartaram alguns aspetos, mas acabaram por manter outros considerados gravosos por alguns setores, como a obrigação de o abusador permanecer na lista durante cinco, dez, 15 ou 20 anos, consoante a pena.

Na altura, Joana Marques Vidal foi uma das pessoas que se insurgiu contra esta disposição legal, por não ter nenhum mecanismo que permitisse ao visado pedir uma reavaliação da sua inclusão na base de dados, de acesso restrito às autoridades.

A procuradora-geral da República sugeriu que se previsse a possibilidade de o abusador pedir a um juiz que retirasse o seu nome da lista, por ter deixado de existir risco significativo de reincidência, mas sem sucesso.

Agora, a Provedora de Justiça considera relevante introduzir esta hipótese na lei, que corre o risco de ser considerada inconstitucional.

Lúcia Amaral considera que a impossibilidade de o abusador ver a sua situação reapreciada “constitui uma ingerência desproporcionada no direito ao bom nome e reputação e no direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar” consagrados na Constituição.

A magistrada acrescenta, segundo o jornal Público, que o atual regime não incentiva a ressocialização, violando assim o princípio da proporcionalidade, pressupondo que “quem esteja inscrito no regime continue a ser um potencial agressor”.

Lúcia Amaral não adianta em que termos deve a lei ser alterada, mas refere que o decurso de tempo sem ocorrência de factos que incidem perigosidade deve ser levado em conta, de forma a determinar periodicamente se o indivíduo continua a constituir um risco para a sociedade.

Fonte: ZAP

Tags: DestaqueDireitos HumanosJustiçaNacionalpolíticaSociedade
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