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Chamar Alguém de “Brasileiro”, “Africano” ou “Cigano” de Forma Pejorativa Pode Ser Crime? Saiba o Que Diz a Lei Portuguesa!

Redação Paivense
Last updated: 19 Fevereiro, 2025 21:13
Redação Paivense
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A forma como nos expressamos na Internet pode ter consequências legais, especialmente quando certas palavras ou expressões são usadas com intenção ofensiva ou discriminatória. Em Portugal, determinadas expressões podem configurar difamação, injúria ou mesmo discriminação, dependendo do contexto e da forma como são utilizadas.

Contents
  • Quando uma expressão pode ser crime?
    • Exemplo 1: Expressão usada de forma pejorativa
    • Exemplo 2: Uso da nacionalidade para rebaixar ou estereotipar
    • Exemplo 3: Expressão disfarçada de piada ou ironia
  • O que fazer se for vítima de um comentário ofensivo na Internet?
    • 1. Guarde todas as provas
    • 2. Denuncie na plataforma
    • 3. Apresente queixa às autoridades
    • 4. Contacte um advogado
  • Escolha bem as palavras para evitar problemas legais

Mas será que chamar alguém de “brasileiro”, “africano”, “cigano” ou qualquer outra nacionalidade de forma pejorativa pode ser considerado crime? Neste artigo, vamos explicar quando uma expressão se torna ofensiva aos olhos da lei, que crimes podem ser aplicados, como denunciar e o que fazer se for vítima.

Quando uma expressão pode ser crime?

Nem sempre a utilização de uma palavra ou expressão específica é crime. O contexto é essencial para determinar se houve intenção de ofender, humilhar ou discriminar alguém. Se a palavra for usada com conotação depreciativa ou para diminuir o outro, pode configurar um crime de injúria, difamação ou discriminação.

Exemplo 1: Expressão usada de forma pejorativa

❌ “Só podia ser brasileiro!” – Se dita com tom depreciativo, insinuando que a nacionalidade da pessoa está associada a algo negativo, pode ser considerada discriminação ou injúria.

➡ Crime aplicável:

  • Injúria (Art. 181.º do Código Penal): Se a expressão for usada para ofender a honra ou dignidade da pessoa, com insultos diretos.
  • Discriminação (Art. 240.º do Código Penal): Se for dita num contexto de incitação ao ódio ou discriminaçãocontra um grupo específico.

✅ Se a palavra for usada de forma neutra ou sem intenção ofensiva, não há crime.

Exemplo 2: Uso da nacionalidade para rebaixar ou estereotipar

❌ “Brasileiro só sabe enganar os outros.”
❌ “Cigano nunca trabalha.”
❌ “Só podia ser africano para fazer uma coisa dessas.”

➡ Crime aplicável:

  • Discurso de ódio e discriminação racial ou xenófoba (Art. 240.º do Código Penal):
    Se a frase tiver a intenção de rebaixar ou estereotipar uma etnia, nacionalidade ou grupo, pode ser considerada incitação ao ódio ou discriminação.
    Pena: Até cinco anos de prisão.

Exemplo 3: Expressão disfarçada de piada ou ironia

❌ “Eu até tenho amigos brasileiros, mas vocês são muito desonestos.”
❌ “Nem todos os ciganos roubam, só a maioria.”

➡ Crime aplicável:
Mesmo que a frase esteja disfarçada de “brincadeira” ou ironia, se tiver um tom ofensivo ou discriminatório, pode ser considerada discurso de ódio e incitação à discriminação (Art. 240.º do Código Penal).

O que fazer se for vítima de um comentário ofensivo na Internet?

Se recebeu um comentário que considera ofensivo, racista ou difamatório, siga estes passos:

1. Guarde todas as provas

  • Faça capturas de ecrã (screenshots) da publicação ou mensagem, incluindo a data, nome do autor e link da publicação.
  • Se for um vídeo ou áudio, guarde uma cópia ou transcrição.

2. Denuncie na plataforma

  • Redes sociais como Facebook, Instagram e X (Twitter) têm opções para denunciar conteúdos ofensivos ou discurso de ódio.
  • Caso a plataforma considere que houve violação das regras, poderá remover o conteúdo e suspender o utilizador.

3. Apresente queixa às autoridades

Se o comentário for crime, pode apresentar queixa:

  • Na Polícia Judiciária (PJ) ou numa esquadra da PSP ou GNR.
  • No Ministério Público, onde um procurador pode abrir um inquérito.
  • Se for vítima de discriminação racial ou discurso de ódio, pode recorrer à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).

4. Contacte um advogado

Caso queira processar alguém por difamação, injúria ou discurso de ódio, um advogado pode ajudar a reunir as provas e formalizar a queixa.

➡ O jornal Paivense conta com escritórios de advocacia parceiros que podem oferecer apoio jurídico caso precise de ajuda. Entre em contacto connosco para mais informações.

Escolha bem as palavras para evitar problemas legais

Expressões consideradas preconceituosas ou discriminatórias podem configurar crimes graves em Portugal. A lei protege qualquer pessoa contra injúrias, calúnias e discurso de ódio, e quem ultrapassar esses limites pode ser punido com multa ou até prisão.

Seja consciente ao comunicar-se online. A liberdade de expressão não protege ofensas nem ataques pessoais ou raciais. Caso se sinta ofendido por um comentário, denuncie e procure apoio legal.

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