A Proposta de Lei n.º 62/XVII foi aprovada no plenário do Parlamento, estabelecendo que as autarquias passem a remunerar os Órgãos de Comunicação Social (OCS) regionais e locais pela publicação de deliberações. O diploma aprovado incorpora as alterações validadas na 13.ª Comissão Permanente e é apontado como um avanço decisivo para a sustentabilidade financeira do setor da comunicação social regional e local.Primeiras receitas previstas para o início de 20271
De acordo com a Associação Portuguesa dos Media Digitais Online (APMEDIO), a expetativa é que os primeiros fluxos financeiros decorrentes desta legislação comecem a chegar aos OCS no primeiro trimestre de 2027. Para muitos órgãos de informação, este novo quadro legal representará uma fonte de receita assinalável e indispensável para a sua continuidade.Cuidados acrescidos e critérios para os media digitais1
A entrada em vigor do decreto-lei exigirá que os órgãos de comunicação social digitais sigam procedimentos específicos para cumprirem os critérios de elegibilidade estabelecidos. De forma a orientar as redações e editores, a APMEDIO irá promover sessões de esclarecimento dedicadas a detalhar os passos preventivos a adotar.Desafios para a imprensa em papel1
Relativamente aos jornais e revistas em suporte de papel, antevêem-se alguns obstáculos no processo de qualificação, prevendo-se que diversas publicações possam ficar excluídas da lista de OCS elegíveis.
Segundo António Guedes Tavares, Presidente da Direção da APMEDIO, o diploma consolida um passo muito importante para a comunicação social regional e local, sendo crucial que as estruturas digitais preparem desde já os seus procedimentos internos.


