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Home - Economia - Usar óculos dá direito a subsídio. Segurança Social não sabe o que fazer a tantos pedidos

EconomiaSociedade

Usar óculos dá direito a subsídio. Segurança Social não sabe o que fazer a tantos pedidos

Redação
Last updated: 27 Julho, 2019 14:45
Redação
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Christos Tsoumplekas (Back again!) / Flickr

Poucas pessoas sabiam que as crianças e jovens até aos 24 anos que usam óculos têm direito a receber um subsídio por deficiência da Segurança Social. Mas desde que alguém divulgou a informação nas redes sociais, a Segurança Social está a ser inundada de pedidos e não sabe o que fazer.

Trata-se de uma medida com vários anos que permite às crianças e jovens com idades até aos 24 anos receberem uma bonificação por deficiência caso usem óculos. O valor atribuído vai dos 62 aos 121 euros por mês e é o mesmo que é atribuído a outras crianças com vários tipos de incapacidades.

Todavia, nem toda a gente conhecia esta informação. Mas depois da divulgação de publicações nas redes sociais a destacar a existência deste subsídio para o uso de óculos, a Segurança Social foi inundada de pedidos.

O Público aponta que muitos médicos oftalmologistas estão a ser solicitados por pais para o preenchimento do requerimento da bonificação por deficiência.

A Segurança Social assume que houve “um aumento significativo de requerimentos com esta fundamentação em alguns distritos”. O crescimento foi tal que a entidade admite que está a avaliar o enquadramento da lei e designadamente uma “eventual necessidade de clarificação”.

A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) recomenda aos médicos que devem “recusar atestar deficiência, quando tal não se verifique”.

A bonificação por deficiência é de cerca de 62 euros por mês para crianças até aos 14 anos, aumentando para 91 euros na faixa etária entre os 14 e os 18 anos. Dos 18 aos 24 anos é atribuído um subsídio de 121 euros, desde que os jovens não tenham nenhuma actividade profissional remunerada.

No caso dos agregados familiares monoparentais, o subsídio recebe uma majoração de 35%.

A Segurança Social também explica que esta bonificação está agregada ao abono de família e que só pode ser solicitada por famílias “cujo valor total do património mobiliário [depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros]” seja inferior a 104.502 euros.

Fonte: ZAP

TAGGED:criançasDestaqueEconomiaFamíliaNacionalSegurança SocialSociedade
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