Quem comprar uma garrafa de vinho numa garrafeira, mercearia, supermercado ou qualquer outro espaço comercial e pretender consumi-lo num restaurante que o permita, terá que pagar pelo serviço prestado por este estabelecimento. É a chamada “taxa de rolha”, com o IVA a 23%, como explica o Fisco.
Esta informação é divulgada numa nota da Autoridade Tributária (AT) que surge na sequência de uma dúvida de um cidadão, como reporta o Dinheiro Vivo.
A compra de uma garrafa de vinho num espaço comercial implica uma taxa de IVA de 13%, mas se a garrafa for levada para consumo num restaurante terá que pagar um imposto sobre o serviço prestado. É a “taxa de rolha”, como explica a AT, frisando que, neste caso, se deve pagar IVA de 23%.
O Fisco nota que está em causa a prestação de um serviço, designadamente abrir a garrafa e servir o vinho, o que implica o pagamento da taxa normal de IVA.
“Ainda que o restaurante permita que o cliente forneça a garrafa de vinho não deixa de fornecer um serviço”, explica a AT, realçando que a “taxa de rolha” compensa esta prestação.
O Dinheiro Vivo nota que a informação que foi publicada no Portal das Finanças é “vinculativa”.
O IVA da restauração desceu de 23% para 13% em 2016, abrangendo a alimentação e demais serviços prestados, mas excluindo as bebidas alcoólicas e as gaseificadas, bem como sumos e néctares.
Fonte: ZAP