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Home Coronavírus

António Costa proíbe convívio familiar e deslocações para fora do concelho de residência na Páscoa

RedaçãoPorRedação
3 de Abril de 2020
Reading Time: 3 mins read
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António Costa proíbe convívio familiar e deslocações para fora do concelho de residência na Páscoa
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O convívio familiar na Páscoa é a principal preocupação do Governo no que respeita ao actual estado de emergência. Devido a isto, a renovação do estado de emergência apertou as regras para o período entre 9 e 13 de Abril, embora o período total de estado de emergência seja maior, tendo sido renovado por mais 15 dias (entre 3 e 17 de Abril).

Além das medidas de isolamento social já em vigor, o Governo quer evitar que a comemoração da Páscoa se traduza num aumento do contacto entre pessoas que acabe por levar a mais infecções e doentes com covid-19. E, por isso, aprovou uma medida que estabelece que, durante cinco dias, entre as 0h de 9 de Abril e as 24h de 13 de Abril, as pessoas não possam fazer deslocações para fora do concelho da sua residência. Esta medida foi tomada tendo em conta que nesta altura do ano as pessoas aproveitam para “ir à terra” ou até para passar férias “em segundas habitações”.

E se a minha família viver no mesmo concelho?

Na renovação do estado de emergência foram mantidas as regras anteriores. Isto significa que continua a aplicar-se o dever de recolhimento domiciliário. Ou seja, a orientação é para ficar em casa e evitar sair além do necessário (comprar alimentos, ir à farmácia, trabalhar se for o caso).

Até 9 de Abril ainda é possível fazer deslocações entre concelhos. Uma liberdade que só volta a existir a partir de dia 14. Além disso, devem considerar que existem poucas excepções ao confinamento social e passar férias não é uma delas. 

Contudo, a nova regra admite excepções e a ida ao hospital, ainda que seja fora do concelho de residência, é uma delas. 

Deslocações de trabalho para fora do concelho

Para quem está a trabalhar a viagem para outro concelho é permitida. O exemplo dado pelo primeiro-ministro foi o de alguém que vive em Gondomar mas trabalha no Porto num supermercado – pode continuar a fazê-lo.

Contudo, os trabalhadores nesta situação se devem fazer acompanhar da declaração patronal. Assim, se houver lugar a uma fiscalização por parte das forças de segurança, o agente de autoridade pode comparar a declaração da entidade patronal com a informação da área de residência que consta do chip do cartão do cidadão e dos registos da carta de condução.

Restrições de viagens durante a Páscoa

O tráfego de passageiros em aeroportos está proibido. O Governo quer travar assim o regresso de emigrantes durante a Páscoa. Mas há excepções como os voos de transporte de carga, de repatriamento, de Estado ou por razões humanitárias.

Os transportes públicos agora transportam apenas um terço do que é a sua capacidade total. Esta limitação a um terço vai ser agora alargada também aos aviões.

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