Comerciantes que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco vão ser dispensados de dar fatura em papel aos clientes a partir de janeiro.
Não estranhe se, em 2019, deixar de receber faturas nas lojas, nas farmácias ou nos restaurantes. O Governo vai dispensar os comerciantes e os prestadores de serviços da emissão de fatura em papel, avança o JN na edição desta terça-feira. Esta é uma medida do Simplex+2018, anunciada em junho, mas que será agora regulamentada pelo Ministério das Finanças.
A aquisição de um bem ou de um serviço terminará sem a habitual entrega de talão, mas o registo não desaparece. Segue diretamente para o Portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultá-lo.
Para que as empresas fiquem dispensadas da emissão da fatura em papel terão de ter um programa informático certificado, garantir a transmissão das faturas em tempo real para a Autoridade Tributária e inserir o número de contribuinte na fatura.
O cliente apenas receberá a fatura se a solicitar expressamente. Nesse caso, pode obtê-la em papel ou por via eletrónica – por exemplo, por e-mail.
O decreto-lei que regulamenta esta medida prevista também define que a partir de janeiro de 2020 todas as faturas e “demais documentos fiscalmente relevantes” passam a ter dois novos elementos: um código de barras bidimensional – ou QR Code – e um código único de documento.
A nova medida levantou dúvidas à Comissão de Proteção de Dados que deu parecer negativo porque o Fisco passa a ter acesso a uma informação detalhada das compras.
Fonte: ZAP