D.José de Arrochela Pinto de Lencastre Ferrão, 3ºconde de Castelo de Paiva (alv.CN,24.2.1973) e 3ºconde de Arrochela (alv.CN,12.11.1977), nascido em vinte e dois de Junho de mil novecentos e oito, natural da freguesia de S. Mamede, concelho de Lisboa, fez o seu último testamento no dia vinte e dois de Abril de mil novecentos e noventa e seis, na cidade de Lisboa, era filho de Manuel Maria de Lancastre Ferrão Castelo Branco e de Brites de Arrochela Pinto de Miranda Montenegro (Condes de Arrochela). Faleceu em Paço de Arcos, tendo o seu funeral ocorrido, em Castelo de Paiva a 21de Março de 1997, no qual estive presente.
Não tinha descendentes, nem quaisquer outros herdeiros com direito a legitima e por isso pode livremente dispor de todos os seus bens, direitos e acções que possuía e existiam à hora da sua morte.
Nomeou testamenteiros o Dr.Santiago, seu advogado em Lisboa, o Dr. Artur Beleza, seu advogado em Castelo de Paiva, o médico Dr.Antonio Freitas Carvalho e o Senhor Isaias Noronha Beleza. O primeiro e o último ja faleceram, o médico renunciou ao cargo, resta o Dr.Artur Beleza para fazer cumprir aquilo que foi a última vontade do último Conde de Castelo de Paiva.
Nesse testamento o Senhor Conde determinou que:
- a) a Casa da Boavista, com todas as suas edificações principais e secundárias sejam quais forem, incluindo até o edifício da adega que está fora dos portões da Quinta, e compreendendo ainda todos os respectivos terrenos agrícolas, jardins e matas, tudo situado na Vila e na antiga freguesia de Sobrado, será nessa generalidade, em usufruto vitalício mas sucessivo, primeiro para o Senhor Viriato Soares de Almeida, e depois da sua morte para, em comum e partes iguais, suas filhas Filipa Maria e Brites Maria, bem como para os filhos ou filhas primogénitos, havidos de casamento, se os houver, daquelas, ficando a raiz desse total para uma Casa Museu que terá a designação de Casa Museu Conde de Castelo de Paiva, mantida e a funcionar pelo Município de Castelo de Paiva que da mesma terá o direito.
- b) a partir da morte do último dos referidos usufrutuários, isto é, depois da extinção do usufruto total, a raiz de todos os bens imóveis acima referidos na alínea a) será para o Município de Castelo de Paiva, com a condição e na obrigação de manter e fazer funcionar na aludida Casa da Boavista uma Casa Museu que terá a designação de Casa Museu Conde Castelo de Paiva.
- c) deixou também em testamento a Quinta do Outeirinho, também na freguesia de Sobrado, em comum e partes iguais e em plena propriedade ao Sr. Viriato Soares de Almeida e suas duas referidas filhas, com a finalidade de eventualmente a venderem para ocorrerem às despesas de manutenção e bom estado de conservação da Casa da Boavista propriamente dita se assim se tornar necessário.
Desde 7.1.1998 a 31.10.2009, período de duração do meu mandato como Presidente da Câmara tudo fiz para cumprir o testamento de Dom José de Arrochela, o Conde de Castelo de Paiva.
Desde o registo dos bens de raiz, até ao destaque da Quinte de Vegide, passando por reuniões com os usufrutuários e os testamenteiros, reunião com a Câmara Municipal de Oeiras, até aos procedimentos junto do então IPPAR para classificar a CASA da BOAVISTA e toda a Quinta da Boavista como de elevado valor concelhio.
Das muitas reuniões que fizemos na própria CASA DA BOAVISTA íamos ficando preocupados com o facto de com o evoluir dos anos a degradação total podia ser um facto, caso nao houvesse intervenção na mesma.
Tínhamos de intervir, mas estávamos condicionados pela disposição testamentária e pelas disposições atras descritas.
O caso de Paço de Arcos é ligeiramente diferente. A Casa e Palácio em Paço de Arcos, e seus respectivos anexos, bem como a Quinta, ficaram, em usufruto vitalício e sucessivo, primeiro à irmã do testador, Maria Teresa Ferrão Cardoso de Menezes, e depois às filhas desta, Na Maria e Maria João Cardoso de Menezes, em comum e partes iguais. Ficou bem explicito que o inicio do usufruto da irmã do testador, sobredita Maria Teresa, se contará parar todos os efeitos a partir de seis meses depois do falecimento dele. Por outro lado, esse usufruto ficou, porém, obrigatoriamente sujeito às seguintes restrições: o rés-do-chão do Palácio, com todos os respectivos pertences, ficaria totalmente afecto ao uso vitalício e pessoal e exclusivo, de Viriato Soares de Almeida, e depois também vitaliciamente, ao da filha deste, Brites Maria Teixeira de Almeida.
Difere do de Castelo de Paiva, porque aqui a Filipa também é usufrutuária.
Em Paço de Arcos nao existindo mais usufrutuarios para além da Brites permitiu à Câmara Municipal de Oeiros adquirir todos os usufrutos e com isso tornar-se de imediato detentora dos bens de raiz. A única coisa que não está a ser cumprida neste monento é a criação, no Solar de Paço de Arcos, da Casa Museu como consta no testamento, tendo aquele solar sido alvo de uma parceria entre a CM de Oeiras e o Grupo Pestana e esteja ali a funcionar um Hotel de charme, como já tive oportunidade de ver directamente.
Continuando a PRIMEIRA PARTE desta crónica importa referir que o Executivo que saiu vencedor das Eleições Autárquicas de 1997, tomou posse a 7 de Janeiro de 1998 e que apesar do Sr. Conde ter falecido em Março de 1997, é a 22 de Janeiro de 1998 que a Câmara de Castelo de Paiva inicia o processo, procurando saber se o imposto de sucessões e doações estaria liquidado, e o facto que não estava.
Posteriomente, começamos a dar sequência à disposição testamentaria, e teríamos que dar cumprimento à Verba 116 do referido testamento, ou seja, teríamos de deixar em propriedade plena à Filipa e à Brites uma área de terreno constituída entre 20.000 a 30.000 m2, a destacar do prédio rústico denominado Quinta de Trás de Cozinha, Torre e de Vegide. Muitas reuniões de negociação, necessidade de levantamento topográfico de toda a propriedade quase 150.000 m2, e em 2010/2011 chegamos acordo e registamos na Conservatória esse destaque.
Em paralelo decorrem negociações com o primeiro usufrutuário da CASA DA BOAVISTA, Viriato Soares de Almeida. Foram efectuadas dezenas de reuniões, envolvendo a CMCP, os testamenteiros e o Advogado do Sr. Viriato.
Em 2001, solicitamos uma reunião na Câmara Municipal de Oeiras, tendo em vista obter informações sobre a forma e os valores com que foram negociados os usufrutos com a irmã e sobrinhas do Sr. Conde, o Sr. Viriato e a sua filha Brites. Em 1998, a CM de Oeiras chegou ao valor de 232.000 euros, para a parte da irmã, e em 2000, a CM de Oeiras avalia em cerca de 56.000 euros o valor a pagar ao Sr.Viriato e Filha, neste caso, estes só tinham o direito de fruição (uso) do imóvel, enquanto a irmã era no testamento mais completo, era usufruto, vitalício e sucessivo.
Em 2002, fomos confrontados com negociações de usufruto e suas vendas/trocas entre os Usufrutuários Viriato, Brites e Filipa. Este negócio entre os usufrutuários preocupou o Município e foram muitas as tentativas em vão, para chegarmos a um acordo.
Em 10 de Março de 2003 conseguimos obter um despacho do IPPAR com o objectivo de se iniciar o procedimento administrativo para classificação da CASA e QUINTA DA BOAVISTA, refira-se a este propósito que o MARMOIRAL está classificado como monumento nacional desde 1950, e a fonte de granito situada nos jardins da Boavista, está classificada como imóvel de interesse público, por Decreto de 29 de Setembro de 1977 (esta fonte é de 1702 e era parte integrante do Mosteiro de Pombeiro, e Felgueiras e foi adquirida pelo 1º Conde de Castelo de Paiva em 1896).
Em 2003, somos confrontados com um derrube massivo de carvalhos e outras árvores centenárias, inseridas na Quinta da Boavista e nas proximidades do Bom Retiro (Sobrado). Esta área já estava no perímetro delimitado pelo IPPAR para a classificação da Quinta e por isso participamos a esta entidade o sucedido
No ano de 2003 entre muitas reuniões efectuadas sobre a CASA DA BOAVISTA efectuamos um contacto com o Sr.Viriato relativamente a medidas a tomar sobre uma árvore secular um “cupressus.spo”, existente junto à Casa da Boavista e que se encontrava pendente sobre a casa.
Em 2004, o Municipio de Castelo de Paiva, vê ser colocada contra si uma acção judicial pelo Senhor Viriato Soares de Almeida reclamando que o Municipio realizasse as obras na Casa da Boavista reclamadas pelo usufrutuário Viriato e o pagamento de uma indemnização a esse usufrutuário por não estar a usufruir da Casa e Quinta da Boavista nos modos devidos. Nesse processo judicial foi defendida a venda da Quinta do Outeirinho, como foi vontade expressa pelo Senhor Conde, no testamento e solicitamos uma inspeção ao local. Lembro que em vida do Sr. Conde a parte agrícola da Quinta da Boavista, cerca de 4 hectares (40.000 m2 de terreno) produzia anualmente cerca de 2000 kgs de azeitona, 7 toneladas de milho, cerca de 40 pipas de vinho e tinha cerca de 6 hectares de mata. Já como usufrutuário o Sr. Viriato procedeu ao corte da vinha, entre 2000 e 2001. Na época o usufrutuário tinha em cima da mesa uma proposta para que toda a vinha fosse realizada pela Adega Cooperativa de Castelo de Paiva. Em 2008, ainda decorria esse julgamento que veio a transitar em julgado após eu já ter cessado funções, que como é público, ocorreu a 31.10.2009. Na sentença do processo nº158/04.0TBCPV foi o Município absolvido, concluindo o Juiz desse processo, que “o Município não é responsável pela realização das obras, já que a sua natureza extraordinária parte da ausência de reparações ordinárias associadas à regular conservação da coisa”, diga-se também que na mesma acção o usufrutuário foi absolvido de as executar, por não se ter provado que este usou mal a coisa. Enfim mais um problema para resolver.
Em 2005, a Brites e a Filipa decidem vender ao Dr. Fernando Paiva Vieira as quotas de que eram titulares na Quinta do Outeirinho e na Quinta de Gondim. Perante a lei, as filhas do Sr.Viriato notificaram o pai, e este veio a exercer o direito de preferência adquirindo essas quotas por cerca de 52 mil euros.
Em 2006, caiu um castanheiro da India existente à entrada da Quinta da Boavista, de imediato a Protecção Civil Municipal levantou um inquérito às possíveis causas e pedimos um parecer à Associação Florestal do Vale do Sousa, sobre as árvores existentes na mata da Quinta da Boavista e no Verão desse ano deram-nos esse parecer sobre o que havíamos de fazer.
Mesmo com este processo em curso, as negociações para aquisição do usufruto não pararam, e no início de 2007 reunimos na Casa da Boavista, com o Sr. Viriato e o seu advogado, penso que o Dr. António Moreira Duarte, de Gaia, (falecido em 2017) ou o Dr. Eduardo Jardim de Gouveia (de Lisboa), em que chegamos a um valor próximo dos 600 mil euros, para adquirir o usufruto dele, nessa altura o Sr. Viriato tinha 71 anos (hoje terá 81 anos). Levamos o assunto À Assembleia Municipal de 28 de Fevereiro de 2007, e foi entendimento geral que não teríamos condições para negociar esse usufruto, por existir a Quinta do Outeirinho, que segundo o testamento poderia ser vendida para fazer face a eventuais obras de conservação na Casa da Boavista.
Proximamente, na TERCEIRA, e última PARTE explicaremos que soluções desenvolvemos ao longo dos doze anos de gestão municipal e qual aquela que deixamos ao Executivo liderado pelo Dr. Gonçalo Rocha e que na nossa opinião resolveria todos os problemas da CASA e da QUINTA DA BOAVISTA.
Em 1998, quando iniciamos funções no Executivo Municipal procuramos desde a primeira hora procurar encontrar uma solução, para um testamento que não era nada favorável ao detentor dos bens de raiz, ou seja, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
E é assim que surge via CCDR-N, um contacto com a Spidouro – Sociedade de Promoção de Empresas e Investimento do Douro e Trás – Os – Montes, S.A. que apresenta uma proposta à CMCP e que levamos à reunião do Executivo municipal, de 13 de Outubro de 1999. A mesma não chegou a ter sequência face a algumas questões levantadas, pelo então advogado do Município, Dr. Artur Beleza, e ao mesmo tempo testamenteiro do Sr. Conde.
Mais tarde surge uma proposta, em 2003, mais consistente e objectiva. Um familiar do Sr. Conde propõe à Câmara Municipal uma solução idêntica aquilo que é o modo de funcionamento da Fundação CASA DE MATEUS, que existe com muito êxito em Vila Real. A primeira fase do processo passaria por essa pessoa, adquirir o usufruto ao Sr. Viriato e às suas filhas. Seria posteriormente criada uma Fundação com fins culturais e artísticos, passando pela preservação e o desenvolvimento do património histórico-cultural da CASA DA BOAVISTA. Esta conservação passaria pelo seu restauro e melhoramentos, nomeadamente quanto ao seu recheio, jardins, capela e demais dependências, susceptíveis de abrir a sua abertura ao público. A criação e melhoramento da biblioteca seria outro passo a concretizar, teríamos a abertura da Capela ao culto, e a promoção e divulgação pública de acções culturais, educativas e artísticas que fossem compatíveis com a casa, em prol da região do Douro em geral, e de Castelo de Paiva em particular. A Fundação teria a sua sede na CASA DA BOAVISTA, e a CMCP presidiria ao órgão de fiscalização da Fundação. Nessa solução existiria uma cláusula contratual em que a CASA e a QUINTA DA BOAVISTA reverteriam para a CMCP caso os fins da Fundação não fossem respeitados.
Nos termos do Testamento do 3º Conde de Castelo de Paiva, a Câmara Municipal é proprietária da raiz da Quinta da Boavista e teria de construir e manter uma Casa Museu (estamos a falar dentro de 40/50 anos), e se não cumprir este fim perpetuamente a propriedade reverterá sem ónus para os herdeiros das usufrutuárias e herdeira do testador.
A constituição do projecto de Fundação pressuporia um acordo para aquisição ao Sr. Viriato de Almeida e às suas filhas, mas também só deveria haver acordo com estes usufrutuários quando existisse um acordo de princípio com a Câmara Municipal, pelo que a proposta do Protocolo que nos foi proposta deveria ficar condicionada, por exemplo a que o citado familiar do Sr. Conde, viesse a celebrar um acordo de compra dos direitos dos actuais usufrutuários (os únicos que estão vivos e que são maiores, recordo que há usufrutuários ainda menores) num prazo de até 2 anos, sob pena do mesmo não produzir efeitos.
Nesta solução o Município transferiria para a Fundação os seus direitos sobre a Casa e Quinta da Boavista, e aqui as implicações eram mais de ordem política e patrimonial do que jurídica.
Reforço o anteriormente referido, este projecto pretendia aplicar em Castelo de Paiva, sem esperar previsíveis os 40 ou 50 anos dos actuais usufrutos, o modelo de sucesso e de referência que existe em Vila Real, com a Fundação da Casa de Mateus, dando à Câmara Municipal poderes de fiscalização e direito de reversão da propriedade, caso os fins não sejam respeitados.
A Câmara não faria parte da Direcção da Fundação, mas fiscalizaria para exigir o cumprimento dos fins da mesma (funcionamento da Casa Museu) e exercer a reversão a seu favor, em caso de incumprimento da Fundação, logo nunca poderia ser responsabilizada pelo incumprimento.
O Sr. Conde no testamento tinha o desejo de fazer uma Casa Museu em Castelo de Paiva. Nesta proposta restringia-se a Casa Museu ao andar nobre (que é grande parte da casa) concentrando-se o projecto da Casa Museu na parte que tem estatuto e dignidade para tal, sem prejuízo que posteriormente se possa adaptar parte do R/C para uma sala de exposições temporárias e/ou para um auditório.
A grande vantagem que esta proposta tinha, era por isso a antecipação de 40 a 50 anos dos actuais usufrutos, e a Câmara Municipal não teria nenhum dispêndio financeiro com a aquisição dos usufrutos e veria a CASA da BOAVISTA restaurada e a Quinta da Boavista beneficiada e rentabilizada.
Nesta solução estávamos perante uma mera decisão política do Município que caso este concordasse, apenas teria que fazer aprovar em sede de Executivo e Assembleia Municipal.
Se o Executivo que liderei tivesse mantido em funções em 2009, este assunto teria tido sequência. Transmiti isto mesmo ao Dr. Gonçalo Rocha e à sua equipa numa reunião realizada a 30 de Outubro de 2009, e falou-se no assunto, entre outros relacionados com a CASA e QUINTA da BOAVISTA na primeira reunião, do Executivo municipal realizada no dia 5 de Novembro de 2009. Depois como Vereador na oposição procurei que fosse esta a solução que fosse seguida.
Sei que o Presidente fez com esse familiar do Sr. Conde pelo menos uma reunião no início de 2010 e que solicitou a um jurista externo ao Município um parecer, assim como do gabinete jurídico da Câmara que referiu ser esta “uma opção política”, do Município.
Concluindo uma solução pelo menos existe, de fácil execução e tenho pena que a mesma ainda não tenha sido levada em diante pelo actual Executivo, de certeza que hoje tudo estaria diferente, para melhor.
Falamos de um património histórico-cultural que não se pode perder, e cada inverno que passa algo mais fica destruído ou desaparece.
Estou, como sempre estive para ajudar a encontrar esta ou outra solução. Estou disponível para fazer parte da solução caso o Município pretenda. Todos somos poucos para fazer o que falta.
Paulo Teixeira
A pedido de Paulo Teixeira, que diz não ser afiliado a partido político no momento.
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