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Home Economia

Estado pode ter de pagar 700 milhões de euros na liquidação do BES

Redação Por Redação
5 de Junho de 2019
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Estado pode ter de pagar 700 milhões de euros na liquidação do BES
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Manuel de Almeida / Lusa

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES

Os credores comuns têm de receber 31,7% do seu investimento e, se não receberem na liquidação, é o Fundo de Resolução que tem de compensar.

O Fundo de Resolução arrisca ter de pagar cerca de 700 milhões de euros no processo de liquidação do Banco Espírito do Santo (BES). É este organismo, financiado pela banca mas que tem sobrevivido com injeções de dinheiros do Estado, que poderá ter de compensar credores como o Novo Banco, grandes gestoras internacionais como a Pimco ou o Fundo de Pensões da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ainda assim, segundo o Expresso, o caminho ainda é longo. Esta sexta-feira, a comissão liquidatária do BES reconheceu um total de 5,06 mil milhões de euros de créditos por reembolsar. Deste total, 2.221.549.499 euros correspondem a créditos comuns, como por exemplo donos de obrigações seniores emitidas pelo BES, e são estes credores que podem vir a imputar custos ao Fundo de Resolução.

Em 2016, a Deloitte realizou um estudo – obrigatório por lei quando há resoluções bancárias – que concluiu que os credores comuns (seniores) do BES teriam direito a ser ressarcidos em 31,7% do valor investido. A lei é clara e afirma que estes investidores têm de receber 31,7% do seu investimento e, se não receberem na liquidação, é o Fundo de Resolução que tem de compensar.

À semelhança da legislação europeia, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras obriga a que seja feita uma avaliação a uma instituição que tenha sido alvo de uma resolução, com o objetivo de comparar os efeitos da intervenção com a hipótese de, na mesma data, a instituição ter ido logo para liquidação. Além disso, a lei prevê que os credores não podem sair mais prejudicados da resolução do que seriam na eventual liquidação.

Ora, se o estudo chegar a esta conclusão, alguns credores terão de ser compensados e a diferença entre o que recebem na resolução e o que conseguiriam receber na liquidação tem de ser satisfeita pelo Fundo de Resolução.

No caso do BES, como explica o jornal, não havia aplicação do exame a credores garantidos e privilegiados, já que eles transitaram para o Novo Banco na resolução e, desta forma, não saíram prejudicados.

Contudo, se o BES tivesse ido para liquidação a 3 de agosto de 2014, os credores comuns teriam recuperado 31,7% do investimento. Os subordinados nada teriam recebido, logo a nada têm direito.

Isto resulta que dos cerca de 2,2 mil milhões de euros reconhecidos, os credores comuns têm de recuperar 31,7% do investimento, ou seja, 704 milhões de euros. O ressarcimento deve ser feito primordialmente através da recuperação no processo de liquidação, mas os últimos números não são animadores, uma vez que o ativo do BES só cobre 3% de todo o passivo.

Se não houver recuperação na liquidação, é o Fundo de Resolução o responsável por assegurar que aquela percentagem é alcançada pelos credores comuns, mas a sua convocatória só poderá ser acionada no fecho do processo de liquidação.

Fonte: ZAP

Tags: BancaBESDestaqueEconomiaEstado
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