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Economia

Jovens até 35 anos podem ter descontos na renda da casa

Redação
Last updated: 17 Abril, 2019 12:45
Redação
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(CC0/PD) olafpictures / pixabay

Inspirado no artigo 65º da Constituição que preconiza o direito de todos à habitação, o Porta 65 foi criado para dar incentivos aos jovens até aos 35 anos no processo de arrendamento de casa.

Abriram na terça-feira as candidaturas para o Porta 65 Jovem, programa de apoio ao arrendamento jovem, um prazo que se prolonga até ao dia 21 de maio.

O subsídio, gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, é mensal e é calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. Normalmente corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo) ou 60%, se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado.

O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, explica a Visão. Agora pode ser renovado até cinco anos, em vez dos antigos três. Para o efeito, deve apresentar-se a renovação da candidatura.

Os jovens entre os 18 e 35 anos que vivam juntos podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente. O apoio obedece a critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.

“É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2.400 euros). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento”, explica o portal.

Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas (1800 euros).

Não poderão candidatar-se donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de quaisquer outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaHabitaçãoNacional
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