As máquinas multibanco estão a ser substituídas por ATM. Esta mudança é uma autêntica armadilha, já que o levantamento a crédito permite a cobrança de comissões, sem pré-avisos, por cada levantamento.
As Caixas Multibanco, geridas pela SIBS, que todos nós conhecemos, estão a ser substituídas por ATM de redes estrangeiras. No entanto, ao contrário do que acontece com a rede Multibanco, para muitos clientes fazer um levantamento neste tipo de caixas implica um custo adicional. O cliente não é sequer avisado do valor extra que é cobrado e não é dado pela máquina qualquer talão que refira este procedimento.
É cada vez mais comum sermos confrontados com os ATM Express ou com a rede Euronet WorldWide. Segundo o SOL, estas comissões verificam-se no caso dos cartões que disponibilizam duas funções (débito e crédito) ao mesmo tempo.
No caso da rede Multibanco, este tipo de cartão assume apenas a função de débito, ficando assim isento de qualquer tipo de comissão, isto porque respeita as regras que são aplicadas na rede tradicional.
No entanto, no caso de recorrer a um ATM de rede estrangeira, este cartão assume a função de crédito, ficando o cliente sujeito ao pagamento de comissões, sem qualquer pré-aviso.
Ao SOL, fonte ligada a este processo diz que “para quem usa o mesmo cartão para as duas funções, o ideal é nunca fazer levantamentos em ATM de rede estrangeira, pois está sujeito ao pagamento de comissões por fazer um ‘cash advance’, isto é, está a levantar dinheiro do plafond de crédito e que é cobrado em qualquer rede porque é uma operação sujeita a taxas de juro e comissões e que incluem, por regra, um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante levantado”.
O número de reclamações dirigidas à Euronet tem vindo a aumentar nos últimos meses, e todas as queixas têm um denominador comum: os custos acrescidos por uso da rede, sem qualquer pré-aviso ou recibo.
O regulador, contactado pelo SOL, garante que a legislação (Decreto-Lei n.º 3/2010) proíbe as instituições de crédito de cobrar comissões pela realização de operações em caixas automáticas. No entanto, fonte oficial do Banco de Portugal admite que esta proibição não abrange a cobrança de comissões pela realização de operações de levantamento de numerário com cartão de crédito (‘cash advance’).
Nestes casos, está em causa a concessão de um crédito. Assim, a natureza das operações realizadas não depende do tipo ou rede de ATM, mas da categoria do cartão (débito, crédito ou pré-pago) e das marcas de pagamento aceites pelo caixa automática.
Fonte: ZAP