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Home - Economia - Senhorios terão acesso a empréstimos para cobrir inadimplência dos inquilinos afectados pela crise

Economia

Senhorios terão acesso a empréstimos para cobrir inadimplência dos inquilinos afectados pela crise

Last updated: 31 Março, 2020 17:29
Redação
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A iniciativa aprovada em Conselho de Ministros para proteger o mercado de arrendamento dos efeitos da crise económica provocada pela pandemia de covid-19 prevê que os senhorios possam aceder a empréstimos sem juros para compensar a falha do pagamento das rendas dos inquilinos afectados pela crise.

A proposta de lei, que deu entrada nesta segunda-feira no Parlamento, estabelece “uma flexibilização no pagamento das rendas durante o período [do surto do novo coronavírus] aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos como consequência directa das limitações que, em nome da saúde púbica, foi necessário decretar”.

No entanto, para além dos empréstimos concedidos aos senhorios, a proposta de lei prevê que os inquilinos terão de começar a compensar as rendas não pagas assim que termine o estado de emergência.

No caso das rendas das casas, os inquilinos podem deixar de pagar as rendas quando se verifique uma “quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior” e “a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”.

Os inquilinos que se enquadrem neste cenário podem, se quiserem, aceder a um empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) sem juros para “suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%”, isto para “permitir o pagamento da renda devida, não podendo o rendimento disponível restante do agregado ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS)”.

Este regime é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de Abril.

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