Ao usar este site, você concorda com o Política de Privacidade e o Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio de 438,81 euros
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076

Home - Economia - Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio de 438,81 euros

Economia

Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio de 438,81 euros

Last updated: 8 Setembro, 2020 18:45
Redação
Share
SHARE

Paulo Cunha / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

Os trabalhadores informais, os independentes que não tenham realizado descontos para Segurança Social ou os profissionais abrangidos por outros sistemas de proteção que não a Segurança Social podem, a partir desta terça-feira, requerer o apoio extraordinário no valor de 438,81 euros.

Os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com a covid-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros.

O formulário para pedirem o apoio, que foi aprovado no parlamento em julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta. O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.

A Segurança Social indica que o apoio referente a julho deve ser pedido entre 7 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de setembro.

Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 1 e 10 de outubro.

“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2″, lê-se no site da Segurança Social Direta.

Os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária. A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.

O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.


Fonte: ZAP

TAGGED:EconomiaSegurança Social
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Arouca tem cinco novos casos da covid-19. São já 193 ativos de momento
Next Article Novo Banco. Não há provas de que venda de imóveis lesou Estado
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Não fuja do ginásio no verão: a ciência explica como o treino protege o coração no calor

O exercício físico regular melhora a circulação sanguínea e funciona como um escudo contra o stress cardiovascular típico dos dias…

blue bmw car in a dark room
Castelo de Paiva na rota do abate clandestino: GNR desmantela rede criminosa e detém quatro pessoas

A ação policial, que também englobou os concelhos vizinhos de Paredes e…

ExpoMontemuro atrai milhares de visitantes a Cinfães no primeiro dia de certame

O evento regional prolonga-se até domingo com uma programação focada na música,…

- Advertisement -
Ad imageAd image
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?