Na portaria da Secretaria de Estado da Cultura, é mencionada a reclassificação que inclui a fixação da zona especial de proteção e abrange o adro, a escadaria e o património móvel integrado deste imóvel.
“A descrição presente na portaria destaca que o imóvel setecentista possui um corpo de arquitetura austera, com fachadas sóbrias, uma torre sineira de grandes dimensões e elementos decorativos concentrados no portal principal”.
No interior, encontra-se uma nave coberta por uma abóbada de berço com pinturas decorativas, um coro alto apoiado em mísulas, bem como capelas laterais e colaterais. O conjunto de talha rococó dourada e policromada também se destaca.
O adro circunda a igreja e é delimitado por um muro de balaústres que marca as duas entradas.
De acordo com a tutela, “o conjunto arquitetónico, com sua volumetria proeminente na paisagem de Castelo de Paiva, preserva de forma exemplar a autenticidade do século XVIII. Sua representatividade artística e a unidade cronológica, arquitetónica e plástica justificam a reclassificação para uma categoria de interesse nacional”.
Também é mencionado que “a zona especial de proteção leva em consideração a localização e o contexto urbanístico do imóvel, incluindo as demais estruturas com valor patrimonial, a fim de preservar a integração da propriedade, assim como as perspetivas e vistas para sua apreciação e desfrute”.