Informações camarárias
comunicado
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em articulação com as Juntas de Freguesia, torna público que, no quadro de emergência de saúde pública ligada ao combate à pandemia do COVID-19 e em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 de Outubro, que declara a situação de calamidade, foi determinada a adopção de medidas organizacionais preventivas no que toca à gestão dos cemitérios do concelho de Castelo de Paiva, nomeadamente:
1. O encerramento dos cemitérios do concelho no dia 1 de Novembro (Dia de todos os Santos) para evitar a aglomeração de pessoas;
2. Nos dias de funcionamento dos cemitérios, recomenda-se a permanência no seu interior do máximo de 20 pessoas em simultâneo em cada canteiro, num período máximo de permanência de 45 minutos, garantindo-se uma distância de segurança de 2 metros;
3. A utilização do espaço de forma desfasada ao longo do dia e ao longo da semana, evitando-se fins-de-semana e feriados, de modo a serem evitados grandes aglomerados de pessoas, tendo em atenção ao limite imposto de ajuntamentos de 5 pessoas;
4. A obrigação do uso de máscara, no acesso e permanência no local, reiterando-se para a necessidade de se manter o distanciamento social;
5. A recomendação para se evitar o cruzamento de pessoas nos corredores de passagem, preferindo-se um local de entrada e outro de saída, sempre que possível;
6. A obrigação de utilização de materiais de higiene e limpeza do próprio, tais como vassouras, baldes, produtos de limpeza, etc;
7. A assistência de cerimónias fúnebres pelos familiares directos, num limite máximo de 50 pessoas, garantindo-se uma distância de segurança de 2 metros;