A partir desta quinta-feira, todos os cidadãos podem aceder e consultar online os processos judiciais em que estão envolvidos.
Antes apenas os advogados e funcionários judiciais podiam aceder, pela plataforma Citius, à consulta de qualquer processo – com exceção para os processos executivos). Contudo, com a nova plataforma de Serviços Digitais dos Tribunais, qualquer cidadão pode agora consultar os seus processos judiciais.
“Esta desmaterialização é para descomprimir as idas desnecessárias ao tribunal. O objetivo é criar um ambiente em que se vai ao tribunal quando se tem mesmo de ir”, explicou ao Observador Anabela Pedroso, secretária de Estado da Justiça.
“Agora, o cidadão vai poder acompanhar o processo de forma mais fácil”, conta Anabela Pedroso. Para se poder aceder a esta informação, basta entrar no site na área “Os Meus Processos” e, através da autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, ver quais os processos judiciais, “corram eles nos tribunais judicias ou nos tribunais administrativos e fiscais”.
Através da consulta desta informação, é possível conhecer todos os processos que estão pendentes em tribunal, informação relativa aos atos processuais e aos autores. O único limite no acesso à informação é o mesmo que qualquer cidadão iria encontrar ao deslocar-se presencialmente a um tribunal para consultar os processos: o segredo de justiça.
Segundo a secretária de Estado da Justiça, este serviço gratuito é agora disponibilizado porque “havia um conjunto de funcionalidades necessárias” para garantir “um processo desmaterializado” no acesso à informação online pelos cidadãos e não apenas por funcionários judiciais e advogados.
Quanto ao Citius, a “ferramenta para uso interno vai continuar a fazer o seu caminho de modernização”, afirma a política.
O objetivo para o futuro é continuar a simplificar o acesso à informação judicial e apostar na modernização dos sistemas. Para já, a informação de “todos os processos que agora decorrem em tribunal” fica disponível de forma mais fácil para cada cidadão.
Fonte: ZAP