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Home País

Magistrados ganham mais jubilados do que no ativo

RedaçãoPorRedação
1 de Outubro de 2018
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Magistrados ganham mais jubilados do que no ativo
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(CC0/PD) pxhere

Os magistrados ganham mais quando estão jubilados do que no ativo. A diferença pode chegar a cerca de 700 euros por mês.

Segundo a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias, os juízes ou procuradores do Ministério Público ganham mais quando estão jubilados do que se ainda estivessem a trabalhar.

Esta diferença é justificada pela quota que um magistrado no ativo tem de pagar para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) que equivale a 11% do seu salário, e que passa a ser integrada na pensão na altura da jubilação.

De acordo com os cálculos do diário, um juiz conselheiro com um salário bruto de 6100 euros recebe ao fim do mês cerca de 4000 euros limpos, depois de feitos os descontos para a CGA, IRS e, caso queira, para a ADSE. Quando se jubila, o mesmo magistrado passa a ganhar mais 700 euros.

O JN explica que houve uma alteração aos estatutos dos magistrados, aprovada pelo Governo de José Sócrates em 2011, que a Caixa Geral de Aposentações interpretou como o fim de uma situação excecional entre os ex-trabalhadores do Estado. No entanto, alguns magistrados jubilados discordaram dessa interpretação da lei avançando com ações em tribunal, o que paralisou a aplicação das novas regras.

Assim, até então, não estava prevista a dedução da CGA no cálculo das pensões – e era isto que a revisão de 2011 pretendia alterar.

Na mesma altura em que foi proposta a alterações, a CGA alterou também a forma de cálculo das pensões dos jubilados, retirando os 11% que antes descontavam. A contestação de alguns jubilados a esta mudança levou a mais ações em tribunal, que acabaram por contrariar a decisão da gestora das pensões do Estado.

Agora, o Governo de António Costa aprovou, em Conselho de Ministros, e fez seguir para o Parlamento uma nova proposta de lei com o intuito de rever o estatuto dos magistrados. Um dos pontos previstos é que a pensão não pode ser “superior nem inferior à remuneração” do magistrado no ativo, “deduzida da quota para a CGA”.

Fonte: ZAP

Tags: DestaqueJustiçaNacional
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