O Presidente da República promulgou a nova Lei da Paridade. A lei estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais têm de assegurar a representação mínima de 40% de cada um dos sexos.
A regra tinha sido aprovada no mês passado em votação final pelo PSD, PS, Bloco de Esquerda, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas. Agora foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa.
A decisão foi publicada no site da Presidência da República, mas vem com alguns parêntesis. Marcelo, nota o Observador, diz não compreender “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”.
O Presidente refere que teria “preferido” que as alterações sobre a legislação eleitoral fossem submetidas a promulgação “a menos de seis meses de eleições a que se aplica”. Ainda assim, o Presidente abriu uma exceção “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.
Esta nova lei entra em vigor no prazo de 120 dias após a aprovação em Parlamento, que ocorreu a 8 de fevereiro deste ano. As regras agora aprovadas pela Presidência não se aplicarão nas próximas eleições europeias, marcadas para 26 de maio, mas já estarão de pé nas eleições legislativas de 6 de outubro.
Marcelo Rebelo de Sousa sublinha esperar que a aplicação deste diploma “não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”.
O acordo entre o PS e o PSD vai obrigar os partidos a procurar uma maior paridade entre homens e mulheres. O novo diploma vai subir a representação feminina em eleições legislativas, europeias e autárquicas para um mínimo de 40%, subindo assim a percentagem que era, até agora, de 33,3%.
Fonte: ZAP